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Valor de referência do SUS pode ser elevado, mas não diminuído

Diante da denúncia de que prefeituras de várias regiões estariam licitando serviços com valores inferiores à tabela do Sistema Único de Saúde, as entidades representativas, dentre as quais o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Santas Casas e Laboratórios de Pesquisas de São Paulo (SINDHOSP), solicitaram posicionamento do Ministério da Saúde. Em resposta emitida recentemente, por meio do ofício 0120/2008, a coordenadora geral substituta da Coordenação Geral de Sistemas de Informação da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, Clarice Tavares Maia, respondeu de forma inequívoca de ser ilegal tal prática.

Ressalta no documento a coordenadora que “conforme a Portaria GM/MS n.º 1.606, de 11 de setembro de 2001, a tabela nacional de procedimentos do SUS é um valor de referência, onde os valores não podem ser menores do que aquele estabelecido, mas que podem ser livremente elevados e negociados com o gestor local, desde que tenha o aporte de recursos próprio garantido”. A Secretaria solicita que sejam indicadas as municipalidades que estejam incorrendo na ilegalidade, para as providências necessárias.