De acordo com as Normas Eleitorais da Associação Médica do Paraná (NE-AMP), de 20 de junho de 1987, convocamos os associados para as eleições dos cargos eletivos da Associação Médica Brasileira, Associação Médica do Paraná e Regionais filiadas, que se realizarão em todo o território nacional, em pleito único e simultâneo, no dia 28 de agosto de 2008.
1. Processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Estadual (CEE), a quem compete definir o calendário eleitoral, organizar e dirigir o pleito, dirimir dúvidas e julgar recursos em âmbito estadual.
2. A CEE será constituída por um representante da Associação Médica do Paraná (AMP), um do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, um da Academia Paranaense de Medicina e um da Federação dos Hospitais do Estado do Paraná, cabendo ao Secretário Geral da AMP presidi-la.
3. As votações e apurações serão conduzidas pelas respectivas Comissões Eleitorais das Regionais filiadas, assegurando-se em todos os níveis e momentos a participação de fiscais ou representantes legais das chapas concorrentes.
4. Até 27 de junho de 2008, a CEE dará ciência sobre o dia, horário e locais de votação (NE-AMP- Art. 2º).
5. Somente terão direito a votar os associados que estejam em dia com a Tesouraria da AMP, sendo possível quitar os débitos no dia da votação.
6. Até 30 de julho de 2008, AMP expedirá às suas Regionais relatório com a situação dos sócios junto à sua Tesouraria.
7. Cada Regional tem direito a indicar dois representantes junto à Assembléia de Delegados da AMP, sendo um titular e um suplente.
8. Segundo o Art. 10º, são condições de elegibilidade para todos os cargos:
a) Ser sócio efetivo da AMP;
b) Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários;
c) Estar