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MP do Trabalho esclarece sobre piso salarial da saúde

Prezados Associados,


O mês de junho foi desafiador para a categoria patronal de saúde.

O pleito – justo, diga-se de passagem – de novo patamar salarial para os trabalhadores contrapunha-se à remuneração praticada pelos compradores de nossos serviços, praticamente estagnada nos últimos anos.

Com muito esforço, a Assembleia Geral deliberou por proposições financeiras que para muitos transcendiam o suportável.

Ainda assim, houve resistência pelo Sindicato obreiro, que pleiteava reajustes ainda mais substanciais. E deflagrou-se a greve, no fatídico 07 de junho de 2011.

Com a atenção à saúde da sociedade curitibana em risco pela desassistência resultante do movimento, a questão foi submetida à mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região. O Dissídio de Greve resultou no termo de acordo celebrado em no dia 10 daquele mês, amplamente divulgado pelo SINDIPAR.

Contudo, para surpresa de toda a categoria, a representação obreira negou-se a reconhecer o acordado, ressalvando homologações de rescisões contratuais e embrenhando-se em campanha de divulgação que omitia a proporcionalidade entre salário e carga horária para os pisos das categorias A, B, C e D.

Diante da instauração do clima de insegurança jurídica e desconforto no âmbito de nossas instituições, o SINDIPAR novamente procurou o Ministério Público do Trabalho, a fim de dirimir a controvérsia instalada, ainda que injustificadamente.

Em Audiência ocorrida em 04 de julho, presidida pela Exma. Procuradora Dra. Thereza Gosdal, foi esclarecido pelo MPT que a posição adotada pelo SINDIPAR até então é de fato adequada aos termos do acordo judicial: os pisos das categorias A,B,C e D foram fixados para 8 horas diárias e 44 semanais, sendo admitida a contratação proporcional e o pagamento de piso salarial correspondente às horas contratadas, na forma da OJ 358, da SDI-I do C. TST.

No ensejo, a Audiência também foi positiva no sentido de estabelecer que até o presente momento, a Contribuição Assistencial devida aos trabalhadores para o SINDESC encontra-se pendente de regulamentação, posto que a cláusula não foi renovada até então.

Assim sendo, foi determinado prazo de 10 (dez) dias para comunicação oficial do SINDESC ao SINDIPAR acerca dos termos definidos em Assembléia da categoria, para então definir os percentuais de desconto, modalidade de pagamento dos retroativos e garantia do direito de oposição. O Sindesc informou que começou em 6 de julho e se estenderá até o dia 15 de julho o prazo para o exercício do direito de oposição para desconto de contribuição.

Desta forma, entendemos que a controvérsia foi finalizada, podendo o pactuado ser aplicado em sua plenitude para todos os contratos de trabalho.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente,

 

Bruno Milano Centa

OAB/PR 41.441

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDIPAR/FEHOSPAR