O Sindipar (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Paraná) e o Sindesc (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba) celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT ) de 2013/2014, tendo como parâmetro o reajuste de 8% dos salários aplicado sobre os salários de 1.º de maio de 2013, data da vigência do acordo. O documento foi protocolado segunda-feira, 27 de maio, no Ministério do Trabalho e Emprego, e registrado nesta terça, 28, sob o número PR001821/2013. A autenticidade está disponível no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador. ou no Portal da Fehospar, no link das convenções coletivas.
O presidente do Sindipar, Luis Rodrigo Milano, e a presidente do Sindesc, Isabel Cristina Gonçalves, firmaram a CCT após uma sucessão de reuniões e assembleias de patrões e empregados. A partir de 1.º de maio, os pisos salariais da categoria foram fixados em R$ 915 para aprendizes e auxiliares de todos os setores. O piso de técnicos em enfermagem passou para R$ 1.080 e o de enfermeiros, biólogos, assistentes sociais, biomédicos e afins ficou em R$ 1.800. Foram mantidos os adicionais por tempo de serviço, incidentes sobre o salário base dos empregados, assim como de adicional noturno.
O adicional de insalubridade, independente de perícia médica, será de R$ 700, passando para R$ 725 o valor base a partir de 1.º de janeiro para os exercentes de funções específicas e com adicionais de 20 e 40%. O auxílio alimentação foi fixado em R$ 240 mensais, enquanto o de transporte será em acordo com a lei vigente. São previstos auxílios educação, funeral, creche, entre outros, além de odontológico, este por adesão a plano específico do sindicato obreiro e com taxa de R$ 8, mais contribuição patronal de R$ 3 para auxiliar na sustentação do plano.
Jornadas, compensações de jornadas, controle de jornada, sobreaviso, férias e licenças, uniforme, CIPA, aceitação de atestados, relações sindicais e outros instrumentos constantes da negociação coletiva estão discriminados na CCT.
Abrangências de profissões e territorial
A Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos,Duchistas, massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, Abrangendo os Profissionais de Enfermagem em Geral, Vinculados por contrato de trabalho (ressalvado o duplo Enquadramento dos que também sejam enfermeiros), Auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como, Técnicos de laboratório clínico, operador de raio x, de radioterapia, de cobalterapia, de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde (diferenciadas), com abrangência territorial em Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Campo Largo, Curitiba, Guaratuba, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piraquara, Rio Negro e São José dos Pinhais.