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Proposta que cria linhas de crédito para Santas Casas poderá ser votada em comissão

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) poderá votar na quarta-feira (27) projeto de lei (PLS 744/2015)  que cria um programa de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para as Santas Casas e instituições filantrópicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos poderão ser utilizados para a manutenção das atividades bem como para investimentos na melhoria da estrutura e no aumento da oferta de serviços.

O senador José Serra (PSDB-SP), autor da proposta, argumenta que os hospitais filantrópicos vivenciam grave crise financeira ocasionada principalmente pela defasagem da tabela de pagamentos do SUS. Segundo o senador, os planos de socorro já oferecidos fracassaram por serem inadequados à realidade dessas entidades.

A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), apresentou voto favorável à proposta. Ela considera o projeto primordial para equacionar o endividamento crescente das Santas Casas, que respondem por parcela importante dos atendimentos no âmbito do SUS.

“Em 2015, o endividamento total das Santas Casas de Misericórdia correspondia a R$ 21,5 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 12 bilhões, ou 55,8%, representavam dívida com o sistema financeiro, em sua maioria constituída de empréstimos novos para rolar financiamentos antigos”, observou a relatora, que apresentou seis emendas para ajustes no projeto.

A proposta seguirá depois para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Registro de Medicamentos

A CAS deverá votar também, em turno suplementar, projeto que tem por objetivo aumentar a agilidade e a transparência nos processos de registro de medicamentos. Em caso de aprovação, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O autor do PLS 727/2015, senador José Serra (PSDB-SP), considera que a Lei 6.360/1976, que trata da questão, está “ultrapassada e desmoralizada em face dos atrasos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.  O projeto mantém os atuais 90 dias de prazo apenas para o registro dos chamados remédios urgentes, mas os medicamentos classificados como prioritários teriam 180 dias e os demais, os medicamentos “gerais”, 360 dias.

A proposta foi aprovada na CAS em primeiro turno na forma de substitutivo do relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS). O texto também altera a Lei 9.782/1999, com o objetivo de melhorar o desempenho da Anvisa. Entre outras medidas,  estabelece que, em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas pela agência por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados, mediante solicitação do ministro da Saúde.

Contrato diferenciado

Está na pauta da CAS ainda o projeto (PLS 7/2015) que propõe a criação de um contrato de trabalho diferenciado. O texto original prevê a contratação sazonal apenas na hotelaria, mas o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB–PA), sugeriu que a mudança contemplasse todos os setores com demanda variável por força de trabalho. O autor do projeto, Eduardo Amorim (PSC-SE), concordou com a emenda.