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CNS questiona no STF barreiras da ANS para reposição inflacionária

A Confederação Nacional de Saúde ingressou neste mês com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Instrução Normativa nº 61 de 07 de dezembro de 2015, Resoluções Normativas nº 363 e 364 ambas de 11 de dezembro de 2014 publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

 

A primeira ADI de número 5500 foi distribuída para o Ministro Marco Aurélio e questiona o artigo 4º, incisos II e III da IN 61 que dispõe que o fator de qualidade será aplicado ao reajuste dos contratos escritos firmados pelas Operadoras com seus Prestadores. de acordo com percentuais. Assim, segundo a ANS a definição do índice de reajuste ficou condicionada aos chamados “fatores de qualidade” dando o poder a ANS de deflacionar o índice de reajuste.

 

A CNS argumenta na ADI que a aplicação da correção monetária pelo índice oficial, no caso em apreço, traduz mera obrigação que decorre diretamente do ordenamento jurídico, tanto legal como constitucional, de maneira que a aplicação de um deflator pela Ré acaba por violar os princípios constitucionais da segurança jurídica e ao direito de propriedade. 

 

Já a ADI 5504, conclusa com o Ministro Dias Toffoli, questiona a constitucionalidade dos artigos 3º da RN 363 que condiciona a prestação de serviços de saúde entre operadoras e prestador de serviço à existência de contrato escrito, bem como o artigo 4º da RN 364 que dispõe que operadora deverá utilizar o índice de reajuste definido pela ANS como forma de reajuste nos contratos escritos firmados com seus Prestadores. Desta forma, a definição do índice de reajuste para a prestação de serviços no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas ficou condicionada a um contrato por escrito.

 

Para a CNS, ao condicionar a existência de contrato escrito para garantir um direito dos mais essenciais que é a correção monetária afronta os três princípios fundamentais que norteiam os mesmo: a autonomia de vontade, a supremacia da ordem pública e a obrigatoriedade, bem como viola o princípio constitucional da segurança jurídica. 

Desta forma, as ações propostas não questionam as regulamentações publicadas pela ANS como um todo, mas somente dispositivos específicos que na visão  da CNS prejudicam de forma demasiada os estabelecimentos de saúde. A Confederação é contrária a qualquer condição para reposição do índice inflacionário definido como IPCA, eis que é direito básico e permite a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato.