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Aberta consulta sobre migração de planos

A consulta pública sobre portabilidade de carências nos convênios de saúde, ou seja, a possibilidade de migrar de plano ou seguro e não ser obrigado a ficar um novo período sem cobertura, já está disponível no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As contribuições podem ser feitas até o dia 17 outubro, no próprio endereço eletrônico ou via Correios. No entanto, a proposta não agrada entidades de defesa do consumidor, por limitar a mobilidade apenas aos contratos individuais ou familiares, que representam cerca de 14% do mercado, e permitir a troca de planos apenas em dois meses do ano (o de aniversário do contrato e o subseqüente). A previsão é de que a nova regra entre em vigor em março de 2009.
A assessora jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Grou, argumenta que, após tantos anos de estudo, o projeto é decepcionante. «É fundamental permitir a concorrência, porque as pessoas ficam cativas aos convênios devido às carências. Porém a proposta é ineficiente para isso», lamenta. A advogada reforça que 70% dos usuários estão em planos coletivos e, portanto, inviabilizadas de trocar de contrato sem voltar a cumprir carências. Além disso, ela questiona a permissão da transferência apenas entre convênios considerados similares. «Haverá uma suposta classificação, porém isso é mais uma forma de dificultar a portabilidade. A pessoa poderia muito bem fazer a troca para um plano melhor e cumprir apenas as carências que não estavam previstas no produto de origem», complementa.
O gerente geral econômico-financeiro de produtos da ANS, Fábio Fassini, observa que é difícil considerar todos os interesses do setor, entretanto, garante que o foco do projeto é o consumidor. «Tentamos dar a ele uma possibilidade maior de escolha. As regras foram balizadas por experiências internacionais, especialmente na Austrália, e ainda durante as reuniões de câmaras técnicas, envolvendo todos os atores do sistema. Portanto, consideramos que foram consequência desse debate técnico», esclarece, garantindo que, nesse primeiro momento, apenas os contratos individuais e familiares serão contemplados, mas os coletivos poderão ser incluídos posteriormente. «Em toda regra estruturante, é prudente começar com um cenário mais conservador, com uma norma menos invasiva, além de que a necessidade maior é para os individuais, que têm menor poder de barganha», relata.
Fassini ainda explica que a incorporação dos coletivos na portabilidade vai exigir um estudo mais aprofundado. «A operacionalidade deles é mais difícil pela própria formatação dos produtos», completa. O gerente também argumenta que outras medidas que podem parecer restritivas foram visando a evitar o «uso do direito de forma oportunista». A idéia, segundo ele, é manter o equilíbrio do mercado, por isso, alguns tópicos da consulta pública serão regulamentados posteriormente. O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), em Minas Gerais , José Fernando Rossi, observa que todo esse processo precisa ser muito bem avaliado para não comprometer a operação das empresas e não haver fraudes. «Eu, pessoalmente, acho que a portabilidade não altera a qualidade do serviço. Não era necessária neste momento. Mas está chegando, e vamos nos adaptar a ela», comenta.

 

Troca de plano pode ter fim de carência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na segunda-feira proposta para que usuários de convênios médicos possam mudar de plano sem ter de cumprir carência, que é a limitação nos atendimentos médicos para quem ingressa no setor de saúde suplementar.
Atualmente, a carência é de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências. No entanto, segundo as entidades, a proposta de resolução normativa assinada pelo diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, atinge apenas uma minoria do mercado de 49,3 milhões de pessoas no País, 15% dos usuários. Isso porque a norma em discussão beneficia apenas contratos individuais, a minoria do setor, e assinados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos.
A proposta da ANS também afirma que os consumidores só poderão ter o direito à chamada "mobilidade com portabilidade" de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas doentes antes da troca, ou portadoras de lesões preexistentes ao contrato, a espera pela migração terá de ser de três anos. Além disso, o novo plano que o usuário escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior e também ter características semelhantes ao antigo, como mesma área de abrangência.
A medida, na avaliação do órgão regulador, deverá aumentar a concorrência do mercado e, conseqüentemente, a qualidade do atendimento.
"A proposta é decepcionante por ser restritiva", destacou Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.