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Acre: Hospital Santa Juliana é condenado por morte

O Hospital Santa Juliana foi condenado na semana passada a pagar indenização no valor de R$ 60 mil a Antônia Meires Souza Lima, mãe do menor Rogério Lima Barros, de 7 meses de idade, que morreu no dia 16 de outubro de 2005 após receber determinada dosagem de penicilina na unidade hospitalar.

Trata-se de um dos primeiros casos de condenação por erro médico na Justiça acreana. A sentença foi prolatada pela juíza de Direito Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

De acordo com o processo nº 001.05.017134-9, impetrado pela mãe da criança, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Acre, no dia 14 de outubro daquele ano, a criança havia sido internada no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco acometida de pneumonia, tendo recebido atendimento médico e seu quadro de saúde melhorado. Como seu estado de saúde permanecia estável, no dia 16 de outubro o menor foi encaminhado ao Hospital Santa Juliana, onde foi recebido através de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), para continuar o tratamento.

Ainda de acordo com os autos, no Hospital Santa Juliana a criança recebeu uma certa dosagem de penicilina cristalina e, após este procedimento, demonstrou forte reação, apresentado um quadro de apnéia e conseqüente parada cardiorrespiratória. Apesar dos esforços da equipe plantonista do hospital em reanimá-la, a criança não resistiu e veio a falecer.

Em sua decisão, a magistrada explica: “É de bom alvitre esclarecer que o erro médico não se consubstancia na prescrição de penicilina, afinal de contas já tinham injetado esta substância na criança no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (…). Na verdade, o que mudou no Hospital Santa Juliana em relação ao Pronto Socorro foi a diluição da medicação (…). De um lado, o médico do Pronto Socorro prescreveu a administração do medicamento de maneira muito mais diluída do que o médico do Hospital Santa Juliana. (…). Eis, portanto, o erro médico indenizável: a diluição do medicamento realizou-se com imperícia, negligência e imprudência”.

Diante dos fatos descritos nos autos, e da não contestação da ação pela parte ré, a juíza Maria Cezarinete considerou a comprovação do nexo de causalidade entre a morte da criança e as atividades do hospital, o que foi suficiente, na sua avaliação, para presumir o sofrimento causado à autora pela morte do seu filho, assim como para condenar o Hospital Santa Juliana ao ressarcimento dos danos morais.

A sentença determina que a unidade hospitalar cumpra o pagamento da indenização no prazo de 15 (quinze) dias, cujo valor deverá ser acrescido de juros, computados desde a data do evento (morte do menor) até o efetivo pagamento, além de correção monetária calculada a partir do ajuizamento da ação. (Com informações da Assessoria do TJ)