O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo, obteve uma liminar que impede a Amil de cobrar de seus clientes com planos de saúde antigos (anteriores a 1999) o resíduo de 4,41%, referente ao período de junho de 2004 a maio de 2005.
Desde o ano passado a empresa tenta cobrar o percentual. No entanto, foi impedida de fazê-lo justamente por causa de uma ação movida pelo Idec no ano passado.
Segundo Daniela Trettel, advogada do instituto, apesar de a decisão que impede a cobrança ser do ano passado, ainda está em vigor, portanto, a empresa não poderia ter cobrado o percentual este ano: Pedimos à Justiça uma liminar para obrigar a Amil a cumprir a decisão judicial que ainda está válida.
A Amil afirmou que cumpre toda e qualquer decisão da Justiça. Pela liminar, válida para todo o país, a operadora deve excluir os 4,41% das mensalidades e devolver o reajuste cobrado indevidamente, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Daniela explica que os consumidores são obrigados a pagar somente o percentual de 11,46% autorizado este ano pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os contratos antigos da Amil: Se a empresa insistir na cobrança, os consumidores devem fazer o pagamento em juízo, somente aplicando o percentual de 11,46%.
No boleto recebido pelos consumidores com planos anteriores a 1999, a operadora informava que aplicaria reajuste de 16,38%, resultante da soma do aumento de 11,46% deste ano, acrescido do resíduo de 4,41% do ano passado. a Amil ainda informava que, como o reajuste deveria ter sido aplicado desde junho, cobraria, retroativamente a diferença de 3,27% em dez parcelas.
O reajuste deste ano para os contratos antigos é resultado de um termo de compromisso firmado entre a ANS e cinco operadoras (Bradesco, SulAmérica, Itauseg, Amil e Golden Cross) pelo qual a agência estabelece um índice anual para planos e seguros-saúde que não estão submetidos à lei 9.656, como os novos."