contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

ANS define regra de migração

Nos próximos dias, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai apresentar as regras de funcionamento da troca de planos de saúde antigos firmados antes de 1999 para os novos. A ANS ganhou poderes para isso com a edição de uma medida provisória (MP) pelo governo federal, na qual também foi criada a possibilidade de as operadoras serem obrigadas a apresentar uma proposta de troca de plano para os usuários.
A MP diz que os planos de adaptação serão ”de implementação facultativa ou obrigatória”. É uma mudança, já que, até agora, a ANS considerava que obrigar as empresas poderia esbarrar em problemas jurídicos. E além da MP, o diretor-presidente da ANS, Januario Montone, afirmou que a agência vai ”garantir que todo usuário de plano antigo receba pelo menos uma proposta para adesão”.
A troca de plano não se resume a uma questão de datas. Mas todos os planos contratados depois de janeiro de 1999 são regidos por uma lei específica para o setor. Ela ampliou o rol de coberturas e submeteu planos e operadoras à autoridade da ANS, inclusive nos reajustes de preços. Os chamados planos antigos, porém, não têm essa proteção. Mas a troca será opcional para os usuários, uma vez que ela certamente implicará em aumento no preço do plano de saúde.
E parte do próprio sistema de reajuste vai mudar. Todos os planos assinados a partir de janeiro próximo obedecerão a um novo sistema de faixas etárias. Hoje elas são sete, com aumento de preço a cada dez anos, em média. Com a mudança, o número de faixas subirá para dez, mas os reajustes serão a cada cinco anos.
A medida é uma adaptação ao Estatuto do Idoso, que entra em vigor em janeiro e proíbe reajustes pelo critério de idade a partir dos 60 anos. ”Tentamos encontrar uma solução intermediária. Não há como não haver um pouco de sobrecarga para os jovens, mas não ao ponto que eles se desinteressem pelos planos”, argumenta o ministro da Saúde, Humberto Costa.