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Aprovada regulamentação de consórcios entre municípios para oferta de serviços

Veículo: Agência Senado
Seção: Notícias
Data: 22/02/2005O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que regulamenta a criação de consórcios entre municípios, ou entre eles, os estados e a União, para que ofereçam serviços de saúde, educação, segurança, tratamento de lixo e de esgotos, conservação de estradas, meio ambiente e agricultura. A idéia central é a associação regional para que os custos dos serviços sejam reduzidos.

Já existem mais de 2 mil consórcios intermunicipais no país, implantados a partir de 1997, quando uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso passou a prever esse tipo de associação. Sem os consórcios, por exemplo, a lei impede que uma determinada prefeitura pague ao município vizinho para tratar seu lixo recolhido ou a Santa Casa de Misericórdia vizinha atenda aos seus moradores.

Esta regulamentação dará a segurança jurídica necessária aos consórcios que já existem. Já temos consórcios em 17 estados e acreditamos que esta alternativa é muito interessante para melhoria e barateamento dos serviços municipais, sustentou o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto.

Depois de negociações, ele fez várias alterações no projeto aprovado pelos deputados, o que exigirá novo exame da matéria pela Câmara.

Entre as mudanças aceitas por Azeredo e aprovadas pelo Plenário está a exigência de que os estados participem dos consórcios a serem criados entre os municípios e a União. O objetivo é evitar negociações exclusivas entre alguma prefeitura e o governo federal, caminho que poderia ser tomado unicamente com interesses políticos. Outra modificação no projeto da Câmara: os consórcios terão de adotar normas administrativas e financeiras de direito público, inclusive normas de licitação, para garantir que eles sejam fiscalizados pelos tribunais de contas.

Os senadores decidiram ainda fazer um acréscimo à Lei de Combate à Improbidade Administrativa, tipificando a má gestão dos consórcios como ato de improbidade causador de prejuízo ao Estado. Se houver interesse, os consorciados poderão organizar sua nova entidade como associação pública, além da alternativa original de pessoa jurídica de direito privado, sem fim lucrativo. Sendo associação pública, o consórcio poderá promover desapropriações.

O projeto original aprovado pela Câmara é de autoria do deputado Rafael Guerra (PDB-MG). Apoiaram em pronunciamentos o substitutivo do senador Eduardo Azeredo os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Ideli Salvatti (PT-SC), Arthur Virgílio (PSDB-AM), José Agripino (PFL-RN) e Lúcia Vânia (PSDB-GO).