A realização de teste genético para detecção prévia de doenças como condição para participar de planos privados de assistência à saúde poderá ser proibida no Brasil. Projeto de lei (PLS 231/00) com esse objetivo, de autoria do senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS), foi aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (17), pela Comissão de Assuntos Sociais.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, para coibir a exigência de realização dos testes genéticos. Para Juvêncio, a detecção prévia de doenças deve ser realizada como uma necessidade médica e não como instrumento discriminatório com o objetivo de reduzir os custos para entidades de seguros e assistência à saúde.
– O objetivo do seguro de saúde é a socialização do prejuízo financeiro advindo do doença. Inteirar-se da doença potencial antecipadamente e excluir o potencial doente da socialização do seu prejuízo é não apenas discriminá-lo mas tirar-lhe a vida com qualidade também antecipadamente – justificou Juvêncio.
Da mesma opinião compartilha o relator da matéria, senador Mão Santa (PMDB-PI), para quem a detecção prévia de doenças deve ser encarada como o resultado da evolução do conhecimento científico e tecnológico na área médica, mas só deve ser utilizada para o benefício das pessoas.
– Ao mesmo tempo em que abrem novas portas para a detecção precoce e o tratamento mais efetivo de patologias de caráter genético, podem se transformar em instrumento discriminatório, cujo uso atenta contra os direitos humanos, individuais e sociais – acentuou Mão Santa.