Em audiência realizada na tarde desta segunda-feira, 1.º de junho, no Ministério Público do Trabalho, os representantes do Sindipar e do Sindesc assumiram compromisso de bem esclarecer aos trabalhadores da área de saúde, contemplados na Convenção Coletiva de Trabalho recém celebrada, que “não há qualquer perda de direito ao reajuste do vale-alimentação pelo exercício da oposição à cobrança da contribuição assistencial, desde que esta oposição seja realizada de acordo com as condições previstas na própria CCT”.
Reitera-se, assim, a divulgação ampla dada pelo Sindicato patronal de está assegurado aos trabalhadores, de forma indistinta, o total dos reajustes acordados na campanha salarial e que não haverá redução em qualquer dos itens, incluindo aí o vale alimentação. Ainda de acordo com o material já divulgado, o segmento patronal expressa o respeito aos direitos dos trabalhadores, incluindo a possibilidade de decidir e ser livre em relação a sua associação sindical.
Confira abaixo a íntegra da Ata de Audiência (IC n.º 001081.2015.09.000/4), realizada na tarde desta segunda na Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região, com a presença do Procurador Ricardo Bruel da Silveira e na qual o Sindipar esteve representado pela vice-presidente Eliane Maria Cornelsen e pelo coordenador das negociações, Bruno Milano Centa, e o Sindesc por José Batalha da Silva, Natanael Marchini, Joelcio Flaviano Niels e William Diego Fortunato.
ATA DA AUDIÊNCIA
“Às 14h05min do dia 1.º de junho de 2015, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região, com presença do Exmo. Procurador do Trabalho, Doutor Ricardo Bruel da Silveira, compareceram os representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região (Sindesc) e do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços do Paraná (Sindipar).
Pelos representantes aqui presentes foi dito: que as discussões havidas durante a mediação realizada no MPT resultaram em Convenção Coletiva e que na referida CCT não há qualquer previsão de que o trabalhador que exerça o direito de oposição à cobrança de contribuição assistencial, nas condições previstas na própria Convenção Coletiva de Trabalho, deixará de receber o reajuste do vale-alimentação.
As partes se comprometem a divulgar nota de esclarecimento no site de ambas entidades, informando que não há qualquer perda de direito ao reajuste do vale alimentação pelo exercício de oposição à cobrança da contribuição assistencial, desde que esta oposição seja realizada de acordo com as condições previstas na própria Convenção Coletiva de Trabalho. Comprometem-se, ainda, a divulgar o conteúdo da presente ata.
Aguarde-se por 15 dias para verificação do cumprimento do estabelecido nesta audiência.
Defere-se a juntada da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017.
Nada mais. Audiência encerrada às 14h16min.”