Desde dezembro de 2019, a Lei 20015 obriga os profissionais de saúde em todo o Estado a adotarem a receita e atestado médico digital. O objetivo é tornar a emissão de receitas e atestados médicos mais seguros e imunes a fraudes. Ainda há a necessidade de regulamentação da Lei pela Administração Pública, que deverá indicar os aspectos necessários à sua aplicação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do sistema, além do fato de que somente após 2 anos a Lei terá vigência.
Exigências – De acordo com a lei, o atestado médico digital pode ser fornecido por qualquer profissional de saúde, no estrito âmbito de sua profissão, como em casos de afastamento do paciente de suas funções por tempo determinado.
A receita médica digital, após cadastrada no sistema específico, será impressa e apresentada na farmácia, que poderá verificar a sua autenticidade.
Em casos excepcionais e devidamente justificados, admite-se a emissão de atestados e receitas sem certificação digital, através de bloco de receitas numerado e em duas vias.
Informações – O atestado e a receita digital devem conter, no mínimo, as seguintes informações: nome do paciente; cadastro de Pessoas Físicas – CPF do paciente ou de seu representante legal; data de emissão do documento; identificação legal do profissional de saúde e sua habilitação junto ao conselho profissional a que pertence; assinatura do profissional por certificação digital; informação da Classificação Internacional de Doenças – CID, mediante autorização do paciente ou de seu representante legal; atestado médico com o período correspondente a indicação de afastamento, se for o caso; local/instituição em que ocorreu o atendimento; e exibição do código de autenticação documental.
Exigências II – Ainda de acordo com a lei, o atestado e a receita digital devem ser impressos no ato do atendimento, juntamente com o código de autenticação.
Quando não for possível a impressão no ato do atendimento, o profissional que emitir a receita ou atestado deve enviar cópia do documento, com código de autenticação, para o e-mail indicado pelo paciente ou representante legal.
Autenticidade – Será garantida a verificação da autenticidade do atestado ou da receita médica digital, através do seu código de autenticação, a quem, com a anuência do paciente ou seu representante legal, estiver de posse ou tenha acesso ao documento.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná