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CNS consegue liminar e suspende efeitos da resolução da CMED

 

Conforme divulgamos, o departamento jurídico da CNS ingressou, no final do ano, com demanda judicial visando à suspensão dos efeitos da Resolução nº 03 da CMED, que veda a edição de listas contendo o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas. Além disso, no site da Anvisa foram divulgados comentários afirmando que a norma foi editada para “impedir que hospitais e clínicas comercializassem” medicamentos, o que gerou algum descontentamento ao setor.

A liminar foi concedida pelo Juiz Federal da 22ª Vara Federal de Brasília, suspendendo os efeitos da referida resolução, em importante decisão para a categoria.

Em que pese ser um resultado provisório (liminar), fica ratificada a tese apresentada pela CNS de que as instituições hospitalares são prestadoras de serviço e, portanto, não realizam venda de produtos. Desta forma, o que consta nos contratos com operadoras e no pagamento dos atendimentos em geral refere-se ao custo para prestação do atendimento médico-hospitalar.

A CNS volta a esclarecer que o denominado PMC sempre fez parte do BRASÍNDICE e do SIMPRO, que são guias farmacêuticos indicadores de pesquisa de preços de medicamentos, soluções parentais e materiais hospitalares. Esta referência é largamente aplicada como fator de remuneração para contratação de serviços médicos hospitalares, atuando expressamente sobre a maioria dos contratos entre operadoras e prestadores.

Vale reiterar que com a decisão fica afastada qualquer dúvida quanto a proibições ou modificações em relação à atual prática do setor saúde referente ao percentual negociado entre prestadores e operadoras, não sendo, por isso, aceitável que haja, neste momento, mudanças nesta relação com base na norma. Assim, não há motivação para que seja modificada a prática do mercado, ou nos contratos vigentes.

 

Alexandre Venzon Zanetti, Assessor Jurídico da CNS

Bruno Milano Centa e Phillipe Fabrício de Mello, Assessoria Jurídica da FEHOSPAR/SINDIPAR