Os hospitais, pronto-socorros, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, de fonoaudiologia e os laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas voltaram a pagar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pela antiga alíquota de 3% sobre o faturamento mensal.
A alíquota foi restabelecida pelo artigo 21 da lei nº 10.865, de 30 de abril, que criou a taxação da Cofins sobre os produtos e serviços importados. Pela legislação anterior (lei nº 10.833/2003), a alíquota havia aumentado para 7,6% desde 1º de fevereiro, mas sem a cobrança cumulativa. O retorno aos 3% vigora desde 1º deste mês.
Para o advogado Rodrigo de Paula Bley, da Ogusuku & Bley Advocacia Tributária e Empresarial, a nova alíquota -embora traga de volta a cumulatividade da Cofins- acabou sendo um grande benefício para aquelas empresas.
“Essa volta à antiga incidência da Cofins proporciona redução superior a 50% na contribuição para as empresas desse segmento, uma vez que hospitais, clínicas médicas e as demais beneficiadas quase não possuem créditos a serem compensados e, portanto, na prática, recolhiam quase 7,6% de Cofins”, segundo Bley.
“A nova legislação demonstra que o governo reviu sua posição e, de fato, entendeu que estava onerando demasiadamente essas prestadoras de serviços.”