O Conselho Nacional de Saúde (CNS) realiza nesta quinta-feira (31) eleição inédita para escolha dos membros do colegiado. A abertura do evento, às 9h30, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade (ExpoBrasília), contará com a presença do ministro da Saúde, José Agenor Álvares da Silva.
Ao todo, 116 entidades e movimentos sociais se inscreveram para participar do processo. Em disputa, 40 vagas de conselheiros dos segmentos de Usuários, de Trabalhadores da Saúde e Comunidade Científica e de Prestadores de Serviço e Empresariado com atividade na área da Saúde.
É a primeira vez, desde a criação do CNS, há quase 70 anos, que a composição do Pleno será definida por eleição. Outra novidade é que, a partir de agora, o presidente do Conselho Nacional será eleito entre os membros titulares. Os conselheiros vão disputar entre si, na reunião de posse dos novos membros, no dia 15 de setembro, a presidência do Pleno. Isso significa que o próximo presidente do CNS poderá ser um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), um trabalhador da área, um gestor ou um prestador de serviço de saúde.
Essas mudanças históricas foram garantidas pelo Decreto Presidencial n 5.839/2006, que dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde e traz como novidade a definição de processo eleitoral no CNS. De acordo com o novo decreto, os conselheiros, tanto titulares quanto suplentes, terão mandato de três anos. Quem assumir este ano permanece como membro do CNS até 2009.
Composição
De acordo com o decreto 5.839/2006, a composição do Conselho Nacional de Saúde (CNS) será de 48 conselheiros titulares. Desse total, 24 representam entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); 12 representam entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica; dois representam entidades prestadoras de serviço; e dois representam entidades empresariais da área da saúde.
As demais vagas serão indicadas pelo governo federal (6 titulares e 12 suplentes), pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde/Conass (1 titular e 2 suplentes) e pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde/Conasems (1 titular e 2 suplentes).
A principal mudança na composição se refere a abertura de vagas para as entidades e movimentos de estudantes, da população negra, de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais, de ambientalistas, de defesa do consumidor e dos direitos humanos.
A disposição das vagas dentro de cada um dos segmentos que compõem o Conselho Nacional de Saúde é detalhada no Regimento Eleitoral do CNS (Resolução 361/2006).
Poder de decisão
Constituído em 1937, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), durante mais de cinco décadas, exerceu papel apenas de instância técnico-consultiva e sem a participação da sociedade. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e publicação das Leis 8.080/90 e 8.142/90, o CNS passou a ter poder deliberativo (ou seja, de decisão) sobre as ações/serviços de saúde e a participação da sociedade tornou-se essencial na composição do Pleno.
O Conselho Nacional de Saúde, então, conquistou o direito de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução e do financiamento da política de saúde na esfera federal.
Ao longo dos anos, o debate sobre o processo eleitoral no Conselho Nacional de Saúde passou por momentos decisivos. O primeiro deles foi em 1992, quando o CNS publicou a Resolução n 33 com recomendações sobre a constituição e estruturação dos conselhos estaduais e municipais de saúde. Essa resolução determinou que a composição dos conselhos de saúde deveria contar com representantes dos usuários do SUS, dos trabalhadores da saúde e comunidade científica e dos prestadores de serviço e entidades empresariais da área. E que esses representantes seriam escolhidos em processo eleitoral.
Em 2003, essa primeira resolução foi reformulada, dando origem à Resolução n333, que definiu as diretrizes para criação, reformulação e estruturação dos conselhos de saúde, nas esferas federal, estadual e municipal.
No dia 30 de maio de 2006, o debate sobre a composição e as eleições no CNS ganhou ainda mais força. Em reunião extraordinária, os conselheiros nacionais de saúde aprovaram a Resolução n 359, com a minuta de Decreto Presidencial sobre a composição e o processo eleitoral do CNS e com a proposta de Regimento Eleitoral para o período de 2006 a 2009. A aprovação da Resolução n 359/2006 foi o primeiro ato a efetivar o processo eleitoral para o CNS.