De acordo com a assessoria de imprensa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a consulta pública sobre a portabilidade dos planos de saúde, que estava prevista para o mês de agosto, ainda não tem data definida.
O serviço que permite a troca de operadoras sem cumprir novamente as carências está sendo discutido em reuniões internas e até o fim do ano deve ser colocado em consulta, já que esse é o prazo para a agência entregar as novas regras ao Ministério da Saúde.
Embora a portabilidade seja um importante instrumento para que o consumidor tenha livre escolha da operadora que lhe oferecer melhores custos e serviços, é necessário ser estabelecida com cautela para não causar utilização abusiva e a desestabilização financeira do setor.
De acordo com o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, "a portabilidade é um mecanismo complexo e de adoção paulatina".
Primeiras regras
Em julho, foi realizada a primeira reunião sobre a portabilidade, quando algumas normas foram discutidas e até concretizadas, entre elas, a questão da adimplência. Segundo o gerente-geral econômico e financeiro de produtos da ANS, Fábio Fassini, "só poderá migrar sem carência quem não tiver nenhuma dívida".
Outra regra diz respeito ao fato de o cliente só poder mudar de operadora em período de reajuste. De acordo com Fassini, "é razoável que no período de reajuste ele [segurado] tenha a portabilidade de carência, para poder negociar".
O gerente-geral ainda explicou que, depois de cumprir a carência em determinada operadora, o cliente deverá permanecer um tempo com o plano para testar sua qualidade. Ainda não há um prazo definido para essa questão, mas ele acredita que um ano é um tempo razoável de teste.
Fassini ainda afirmou que a relação de custo/benefício, proporcionada pela troca de plano durante reajuste e o teste da qualidade darão condições para que os consumidores troquem conscientemente de plano, sem o processo de carência.
Na contramão
No contrafluxo do que discute a ANS, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.076/2001, que visa exigir que o usuário comprove sua insatisfação frente ao plano de saúde, através de reclamação no Poder Judiciário ou na ANS, em processo regular, além de pretender que a portabilidade fique condicionada à aceitação pela nova operadora.
No início de agosto, a Pro Teste (Associação de Consumidores) alertou os parlamentares da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal que considera inaceitável o substitutivo a esse projeto que, dentre outras medidas, inviabiliza a portabilidade dos planos.
Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, o substitutivo, de autoria do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), é confuso, pois "costura" mais de 20 outros, sem unicidade e avanço para o consumidor. "Seria melhor parar este processo e retomar as discussões em torno do substitutivo do deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), mais bem elaborado", declarou.
A outra proposta
No substitutivo do deputado Pinotti, que é médico, está previsto que o usuário insatisfeito com o plano de saúde pode mudar de operadora sem que tenha de ficar temporariamente sem cobertura, devido ao prazo de carência.
Pela proposta, uma operadora poderia oferecer produtos sem prazos de carência. A cobrança de um agravo, um valor estipulado, poderia viabilizar o contrato de um plano privado de assistência à saúde sem os prazos de carência.