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Convenção de trabalho disponível no site da Fehospar

Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindipar e o Sindesc pode ser obtida no site da Fehospar ou solicitada por e-mail ao Departamento Jurídico, de forma gratuita. Confira abaixo uma análise das negociações e das ações empreendidas pela entidade representativa, bem como um resumo das principais cláusulas econômicas extraídas da convenção.

Comunicado sobre convenção a
coletiva firmada entre Sindipar e Sindesc

A Diretoria e o Departamento Jurídico da Sindipar/Fehospar esclarecem que a Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2006, recém-firmada entre as classes patronal e dos trabalhadores foi protocolada na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) nessa terça-feira, dia 28 de junho, e já se encontra à disposição da categoria, que pode requisitar cópia ao Sindipar via e-mail (juridico@fehospar.com.br) e pelo telefone (41) 3254-1772. O arquivo, no formato PDF, também se encontra disponível no site da Fehospar (www.fehospar.com.br). Faça o download para gerar cópia. Para efeito de exigência legal, como em questões trabalhistas, a cópia com autenticação e registro feitos na DRT deverá ser requisitada, de forma prévia, diretamente ao Departamento Jurídico ou Administrativo.

A Diretoria do Sindipar/Fehospar vem enaltecer a ação exaustiva empreendida pela Comissão de Negociação para consolidar o acordo final para a Convenção Coletiva de 2005/2006, por certo uma das jornadas mais difíceis do últimos anos em decorrência, principalmente, do momento econômico de extrema dificuldade vivenciado pelo setor de saúde, um dos mais penalizados na última década por conta da sua exclusão de prioridades das políticas públicas. Foram mais de três dezenas de reuniões de âmbito interno e também externas, com os representantes dos empregados, além de assembléias. Destaque-se ainda a participação dos diretores, dos diversos setores do Sindipar – em especial da área jurídica – e também dos representantes dos estabelecimentos de serviços de saúde de Curitib a e Região Metropolitana.

Superada a difícil etapa, em que prevaleceu o bom senso e o entendimento das partes, evitando-se desdobramentos que pudessem decretar transtornos ao funcionamento normal dos hospitais e demais serviços de saúde, a entidade maior representativa – a Fehospar – volta a concentrar seus esforços em várias outras “frentes” para a defesa dos direitos e dos interesses dos estabelecimentos privados de serviços de saúde. Entre os destaques, a incansável luta pela recomposição dos valores dos convênios com o sistema público e o suplementar. Outras questões são de relevância, como a dos resíduos de saúde e de licenças sanitárias e ambientais, a mudança do código de pagamento dos honorários do SUS (código 7 para o 45) que a Secretaria Estadual de Saúde teima em manter em prejuízo a médicos e hospitais, a discriminação aos pequenos hospitais privados e agora a ameaça explícita de intervenção nas instituições não-conveniadas ao SUS, para eventual utilização dos serviços de UTI e com pagamento de acordo com os defasados e insuficientes valores praticados no sistema público.

Reiteramos, nesse momento, o apelo para que os estabelecimentos de serviços de saúde mantenham ou retomem o cumprimento de suas obrigações sindicais, o que inclui as contribuições financeiras, suporte capaz de manter e ampliar rol de serviços da Fehospar e seus Sindicatos em prol de todo o segmento.

Atenciosamente,

José Francisco Schiavon, Presidente

Confira abaixo o resumo da Convenção Coletiva 2005/2006, elaborado pela advogada Maria Solange Marecki, do Sindipar/Fehospar:

I ) DA CORREÇÃO SALARIAL
A Correção Salarial está disposta na Cláusula 3ª da CCT 2005-2006 com a seguinte redação:
” 3) DA CORREÇÃO SALARIAL
A partir de primeiro de maio de 2005 os salários serão corrigidos aplicando-se o percentual de 7,00% (sete por cento) sobre os salários praticados em primeiro de maio de 2004 até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês.
Parágrafo Primeiro – As diferenças retroativas a 1.º (primeiro) de maio referente ao reajuste salarial poderão ser quitadas, no máximo, até a folha de pagamento do mês de julho de 2005, paga até o quinto dia útil do mês de agosto de 2005.”
É importante esclarecer que restou garantida a data-base de 1.º/05/2005 sendo que o reajuste foi no percentual de 7% sobre os salários praticados em primeiro de maio de 2004 até um limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Dessa forma, o empregado que recebe R$ 2.000,00 por mês terá um reajuste salarial no valor de R$ 140,00 (7% sobre o valor de R$ 2.000,00).
Se o empregado recebe R$ 5.000,00 é livre a negociação entre empregador e empregado, porém o empregado tem garantido um reajuste salarial, no mínimo, no valor de R$ 140,00 (até o limite de R$ 2.000,00 aplicou-se o reajuste de 7%).
O pagamento das diferenças de reajuste poderão ser quitadas e fechadas na folha de pagamento do mês de julho de 2005 em que o pagamento ocorre até o 5º dia útil de agosto/05.
II ) DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – O Auxílio alimentação tem previsão na cláusula 4.ª da CCT 2005-2006 e foi reajustada para R$ 65,00 (sessenta e cinco ) reais mês, conforme se depreende do caput da cláusula:

“04) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Será concedido a todos os empregados um auxílio alimentação mensal no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). Tal benefício receberá a denominação de auxílio alimentação e deverá ser concedido em vales/tickets.”
É importante destacar o parágrafo quarto da cláusula 4ª em que limitou o auxílio alimentação em 12 (doze) vezes após o afastamento do trabalhador no caso de licença previdenciária. Verifique a redação:
Parágrafo Quarto – O Auxílio-Alimentação será pago 12 (doze) vezes ao ano, inclusive quando em licença previdenciária, limitado em 12 (doze) vezes após o afastamento do trabalhador.
III ) DOS PISOS INICIAIS: Os pisos iniciais estão dispostos na cláusula 5ª da CCT 2005- 2006 com a seguinte redação:

“05) PISOS INICIAIS
Os pisos salariais da categoria, a partir de primeiro de maio de 2005, ficam assim fixados:
A) Contínuo, guarda, vigia, porteiro, auxiliar de cozinha, lavanderia e auxiliar de costura………………………………………………………………………………………..R$ 306,00
B) Copeira, cozinheira, zeladora, servente, costureira, lactarista……………………………………………………………………………………. R$ 316,00
C) Auxiliar Administrativo de consultório, recepcionista, auxiliar de escritório, auxiliar departamento pessoal, auxiliar de contabilidade, auxiliar de compras, auxiliar administrativo de enfermagem…………………………………………….R$ 318,00
D) Auxiliar de farmácia, almoxarife, cardexista, auxiliar serviço social, auxiliar de manutenção, auxiliar de creche, auxiliar odontológico, telefonista, socorrista, atendente de laboratório e de fisioterapia e atendente de enfermagem..R$ 377,00
E) Auxiliar de cobaltoterapia, auxiliar de enfermagem, auxiliar de hemoterapia, escriturário, auxiliar de laboratório e auxiliar de fisioterapia……………….R$ 454,00
F) Técnico de enfermagem e técnico de laboratório………………………….R$ 504,00
G) Enfermeiro e Assistente Social…………………………………………………. R$ 782,00

IV ) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – O adicional de insalubridade consta na cláusula 9ª da CCT 2005-2006 e tem como valor base de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme disposto:

“09) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Independente de perícia médica o adicional de insalubridade será pago na forma da Portaria No. 3214/78 – NR 15 – Anexo 14, sobre o valor base de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para os exercentes das funções discriminadas:
a) 20% (vinte por cento) para os trabalhadores em enfermagem geral, manutenção, lavanderia, serventes e empregados em laboratórios.
b) 40% (quarenta por cento) para os trabalhadores em setores de isolamento de doenças infecto-contagiosas e laboratórios anatomopatológicos.
Parágrafo Primeiro – O disposto, nas letras “a” e “b”, aplica-se a todos os hospitais, inclusive os psiquiátricos.
Parágrafo Segundo – As empresas que estiverem pagando adicional de insalubridade nos termos das letras “a“ e ”b“da cláusula 17a. – 12 do DC 87/91, manterão tais pagamentos, não havendo, em hipótese alguma, esta obrigação para as demais empresas abrangidas por esta CCT.

Esclareça-se, por fim, que houve alterações em diversas outras cláusulas da CCT, porém acreditamos ter sido prudente apresentarmos as principais cláusulas econômicas em que são necessárias para fechamento de folhas de pagamento. Posteriormente, será enviado um novo informativo destacando as demais cláusulas que tiveram sua redação modificada, porém desde já ressaltamos que está à disposição de toda a categoria a CCT 2005-2006 na sede do Sindipar.