contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

Coopcardio emite nota de esclarecimento aos hospitais paranaenses

A Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Paraná (COOPCARDIO-PR) divulgou nota oficial dirigida aos hospitais paranaenses com intuito de esclarecer sobre o movimento médico em protesto contra os baixos honorários praticados pelas operadoras de planos de saúde. No documento, a entidade explica que os cirurgiões cardiovasculares do Paraná não possuem contrato, acordo e/ou credenciamento com as operadoras AMIL, SAÚDE BRADESCO, SUL AMÉRICA, GOLDEN CROSS, DIX, FUSEX, SAÚDE IDEAL, GAMA, PARANÁ CLÍNICA, NOSSA SAÚDE e ICS, e que, portanto, o atendimento aos usuários respectivos se dará em caráter particular a partir de 08 de maio de 2011.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS HOSPITAIS DO ESTADO DO PARANÁ

25 de abril de 2011

Em respeito à antiga e legítima parceria entre os Cirurgiões Cardíacos e os Hospitais Paranaenses cujo relacionamento histórico contemplou o Estado do Paraná e o Brasil com uma das melhores cirurgias cardíacas do mundo, agraciando a todos com prestígios de ordem técnica, científica e econômica, em nome dos cirurgiões cardíacos paranaenses, a COOPCARDIO PR traz os seguintes esclarecimentos, a fim de referendar o princípio do crescimento e desenvolvimento mútuo:

1) Em janeiro de 2010, após constituição jurídica formal, inscrição no CRM/PR e OCEPAR, a COOPCARDIO PR teve sua proposta aprovada e endossada pelo CRM/PR, conferindo legitimidade ética ao movimento médico reivindicatório;

2) Em julho de 2010 a COOPCARDIO PR endereçou ofício à ASSEPAS – UNIDAS (entidade que agrupa planos de autogestão) e ao sistema UNIMED do Paraná, solicitando pauta de reuniões para discussão dos honorários médicos em prática, com cópias de tais ofícios ao CRM/PR e à ANS;

3) Considerando que os cirurgiões cardiovasculares não possuem qualquer contrato e/ou credenciamento junto às associadas à ASSEPAS-UNIDAS, contudo sabedores da existência de acordos/contratos entre os Hospitais as Operadoras respectivas, os cirurgiões, na qualidade de profissionais autônomos, notificaram os Hospitais onde trabalham informando que não teriam mais interesse na manutenção da sistemática e do quantum remuneratório, fixando prazo de 60 (sessenta) dias para que os Hospitais tivessem tempo hábil para notificar as Operadoras em questão;

4) Contando ainda com uma tolerância de mais duas semanas, a partir do início de março de 2011 os cirurgiões cardiovasculares do Paraná passaram atender os pacientes destes planos de saúde em caráter particular, e de acordo com os postulados na LEI Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1998, é dever do plano de saúde arcar com as despesas do pacientes no caso de não dispor de profissionais credenciados;

5) Lembramos, também, que os cirurgiões cardiovasculares não possuem

contrato/acordo/credenciamento, tendo vista ocorrência de resilição, com as Operadoras abaixo, razão pela qual o atendimento aos usuários respectivos se dará em caráter particular a partir de 08/05/2011: AMIL, SAÚDE BRADESCO, SUL AMÉRICA, GOLDEN CROSS, DIX, FUSEX, SAÚDE IDEAL, GAMA, PARANÁ CLÍNICA, NOSSA SAÚDE, ICS

6) Cumpre, por derradeiro, trazer à colação, tendo em vista as distorções impostas pelas Operadoras no que concerne ao trabalho médico, os dispositivos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que justificam e fundamentam ética e juridicamente o posicionamento dos cirurgiões cardiovasculares:

a) Os gestores dos estabelecimentos de saúde não estão autorizados a negociar valores para os honorários médicos, dos profissionais que trabalham de forma autônoma em suas empresas; (resolução CFM 1642, de 07/08/2002);

b) É vedado aos gestores dos estabelecimentos de saúde fornecer descontos nos valores dos honorários médicos para fecharem contratos com os planos de saúde; (resolução CFM 1642, de 07/08/2002);

c) A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, é adotada como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar (Resolução CFM 1673/2003).

Após os apontamentos acima, a COOPCARDIO PR espera sinceramente que a eventuais divergências entre os cirurgiões cardiovasculares paranaenses e os Hospitais deixem de existir, pois nossas reivindicações são indissociáveis das necessidades reivindicadas pelos Hospitais junto aos gestores públicos e privados, desde que nossos clamores exigem incrementos nos investimentos nos hospitais, incorporação de tecnologia, materiais e procedimentos, simplificação no processo de auditoria e revisão da metodologia de glosas e pagamentos.

 

Respeitosamente,

Dr. Marcelo Freitas

Diretor Presidente

COOPCARDIO PR