Já se arrasta por muitos anos a polêmica originada no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) em relação aos cursos de medicina criados por instituições privadas de ensino superior (Ifes) que pertencem ao sistema estadual de educação. Alega a entidade que essas instituições deveriam estar no âmbito do Conselho Nacional de Educação e ter seus cursos aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) e não pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). De fato, a inclusão dessas instituições, graças a dispositivo inserido na Constituição Estadual, é bastante controversa, o que levou o MEC a apresentar, ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin)) para retirar do âmbito do CEE as 38 instituições nele incluídas. Como a Adin ainda não foi julgada, prevalece o que está na Constituição mineira, cabendo ao CEE o exame e o reconhecimento dos cursos de medicina.
No entanto, o CRM, inconformado com a situação e provavelmente insatisfeito com a qualidade da avaliação do CEE, vem insistindo na ilegalidade dos processos de reconhecimento de cursos pelo CEE. Igual postura foi adotada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária em junho passado, recusando-se a inscrever os formandos dessas instituições no seu quadro de pessoas físicas.
Anteriormente, em 30 de junho de
Mas há pontos controversos, de difícil interpretação. Por exemplo, como entender que uma mesma instituição possa ter alguns de seus cursos avaliados pelo sistema federal e outros pelo estadual? Por que destacar três cursos e qual o critério de escolha? Em segundo, os processos desses cursos devem ser remetidos ao MEC ou bastaria que o CEE seguisse os mesmos procedimentos estabelecidos pela legislação federal, que, aliás, não são muito diferentes das normas estaduais