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Decisão do STF muda regras de planos de saúde

Até agora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinava que qualquer contrato, mesmo os antigos, precisavam seguir regras mínimas como, por exemplo, o limite ao reajuste das mensalidades de usuários com mais de 60 anos. Também era proibido a qualquer operadora suspender internações hospitalares ou rescindir unilateralmente um contrato.

De acordo com a ANS, essa era uma maneira de garantir que os consumidores teriam seus direitos assegurados pela lei, mesmo que seus contratos fossem anteriores às novas regras. No entanto, o STF considerou que os documentos assinados com os segurados antes de 1998 não podem ser modificados pelas regras impostas porque violam o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Os contratos antigos equivalem a 65% do total existente hoje no mercado.

– O que o Supremo está dizendo é que os contratos antigos tinham uma validade jurídica que precisava ter sido respeitada – disse o diretor da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), João Alceu de Amoroso Lima.

Fenaseg: decisão não prejudicará consumidores

BRASÍLIA. O diretor da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), que representa as empresas de seguros de saúde, João Alceu de Amoroso Lima, disse que a decisão do STF não prejudica os consumidores porque os contratos antigos já ofereciam uma série de benefícios aos usuários dos planos. Para Amoroso Lima, os usuários também têm a saída de migrar para os contratos regidos pelas novas regras.

– Os consumidores continuam podendo fazer a migração – disse ele.

José Carlos de Souza Abrahão, presidente eleito da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) – que moveu a ação de inconstitucionalidade, em 1998 – afirmou que a intenção é levar para negociação novamente a legislação que rege os planos de saúde:

– A nova lei é muito confusa e precisa ser rediscutida.

ANS quer facilitar a migração dos consumidores

O voto do relator do processo no STF, ministro Maurício Corrêa, confirma a idéia de que os contratos antigos tinham uma validade jurídica que necessitaria ser respeitada. Ele afirma que “as empresas estão obrigadas a oferecer aos seus futuros clientes o novo sistema, contudo, não aos atuais”.

Nem todos os pedidos feitos pela CNS aos ministros foram concedidos. Continua valendo, por exemplo, a regra de que uma operadora de planos de saúde precisa ressarcir o poder público quando seus clientes forem atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A ANS já vem estudando medidas para facilitar a migração dos consumidores dos contratos antigos para os novos. Para tentar baratear os valores das mensalidades dos novos planos, a agência avalia, por exemplo, a possibilidade de propor às operadoras uma migração em massa. Com isso, os clientes teriam maior poder de barganha e obrigariam as operadoras a cobrar preços melhores na hora da migração.

Também para tentar proteger os consumidores, a ANS proibiu que as operadoras vendam cartões de desconto à população. Segundo a ANS, esse tipo de assistência não garante qualidade aos consumidores e acaba burlando a lei dos planos.