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Em quais casos o estágio profissional gera vínculo trabalhista?

O estágio é realizado mediante Termo de Compromisso, no qual conterá todos os detalhes e condições do trabalho, sempre com a intervenção da instituição de ensino, a qual deverá assinar esse ‘‘contrato’’. Todos os alunos regularmente matriculados e que freqüentem, comprovadamente, cursos técnicos profissionalizantes, supletivos, de nível médio e superior podem fazer estágio.
Observa-se que as atividades desenvolvidas durante o estágio devem estar diretamente relacionadas ao curso do estagiário. O estudante de engenharia elétrica, por exemplo, deve desenvolver tarefas relacionadas ao seu ramo da engenharia, sendo orientado por um profissional experiente. Destaca-se que inclusive a instituição de ensino poderá pedir relatórios ao estudante sobre sua rotina e aprendizado.
O estágio deve ter por objetivo complementar o ensino e a formação profissional do estagiário. Este poderá receber bolsa-auxílio, cujo valor dependerá de cada empresa.
A legislação não exige o pagamento de férias acrescidas de 1/3, 13º salário, dissídios, aviso prévio, salário, ou seja, benefícios e direitos concedidos aos funcionários. No entanto, as empresas, por liberalidade, poderão fornecê-los ao estagiário. Observa-se que o Seguro contra Acidentes Pessoais deverá obrigatoriamente ser fornecido ao estagiário.
Tendo em vista a ausência de vínculo empregatício entre a empresa e o estudante, o contrato de estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes. Entretanto, no final de seu curso, o estudante poderá ser contratado pela empresa e passar de estagiário para funcionário, recebendo a partir de então todos os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhista (CLT).
No entanto, poderá ser configurado vínculo empregatício no caso de: ausência do Termo de Compromisso, se o estagiário exercer na empresa tarefas completamente distintas a de seu curso, as quais não acrescentarão informações e aprendizados à sua futura profissão, cumprir horário de trabalho prejudicando seus estudos. Se o estágio perder seu objetivo de contribuir para a formação do estudante, na sua área de formação, sem qualquer interveniência da instituição de ensino, é possível configurar o vínculo de emprego. Ressalta-se que é proibido cobrar do estudante qualquer taxa referente às providências administrativas para realização do estágio.
Carolina Quinelato, advogada