A Secretaria Estadual de Saúde ainda não revogou (e nem vem acenando para isso) os efeitos da Resolução n.º 316/2005, que determina a substituição do Código 7 pelo 45 no processamento da produção hospitalar do SIH/SUS. A medida vem sendo contestada pelas entidades médicas e hospitalares que, após uma série de reuniões com representantes da SESA, esperavam por uma posição concialiatória, que não onerasse profissionais e serviços hospitalares, que já sofrem com o defasados valores pagos pelo SUS. A Fehospar vem insistindo para se encontrar uma saída administrativa, mas também avalia a possibilidade de adoção de medida judicial para resguardar os direitos dos hospitais privados, que tendem a se defrontar com conflitos de relação de trabalho e ônus financeiro adicional com tributos e impostos, em especial INSS, IR e ISS, este nos municípios em que há tributação de serviços prestados ao SUS.
Na segunda-feira, dia 18, durante assembléia geral extraordinária, os delegados representantes da Fehospar vão deliberar pelo ingresso de medida judicial ou não na questão damudança de Código. Na mesma oportunidade, será apreciada a proposta de a CNS ingressar com ção judicial contra a União para a recomposição dos valores dos procedimentos do SUS desde a conversão da URV.
Com a proximidade dos pagamentos das faturas de junho, alcançadas pela vigência da Resolução, tentaremos dar agilidade a uma solução para esse tema, considerando que a SESA e as Regionais de Saúde também não estão esclarecendo aos hospitais sobre formas de proceder e os valores extratificados a serem pagos aos médicos.