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Índice da ANS vai reajustar planos de saúde

            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os contratos de acordo com os índices determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão representa uma vitória do sistema de regulação do setor implementado pela ANS. A agência atua na difícil tarefa de conciliar a situação financeira das empresas e consumidores quanto à Lei Serra (nº 9.656, de 1998). Para beneficiar os consumidores, a lei obrigou as operadoras de planos de saúde a prestar todo o tipo de cobertura. Com os custos ampliados pela lei, as operadoras praticamente abandonaram a cobertura de planos individuais.

 

            A solução encontrada pela agência foi fechar um acordo para o setor, com duas faixas distintas de reajustes: uma para os planos antigos (firmados antes da lei) e outra para os novos (assinados após a lei). Para os planos antigos, o reajuste deveria variar de acordo com percentuais considerados mais eficientes pela ANS. Fixou-se um piso de 11,75%, a partir do qual algumas operadoras puderam repassar resíduos de seus gastos em 2005. Assim, algumas operadores fizeram reajustes distintos, variando entre 19% e 26% de acordo com o prejuízo de cada uma. Para os planos novos, o reajuste foi fixado em 11,69%.

 

            O problema é que duas entidades de defesa de consumidores ingressaram na Justiça contra o acordo da ANS. A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) e a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) conseguiram liminares suspendendo as determinações da agência. As liminares causaram insegurança no setor de planos de saúde, pois tanto consumidores quanto empresas não sabiam quais faixas de reajuste seguir.

 

            Ontem, a Corte Especial do STJ pôs um ponto final no assunto. Por nove votos a um, os ministros decidiram que as regras da ANS devem prevalecer. A Corte Especial concluiu que duas operadoras podem seguir os reajustes fixados pela agência para os contratos antigos. São: Bradesco, com reajuste de 25,8% para os contratos firmados antes de janeiro de 1999, e Sul América, com 26,1% para o mesmo período. Já os novos contratos (após janeiro de 1999) serão reajustados em 11,69%, segundo a decisão do STJ.

 

            A decisão estava sendo adiada há semanas. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu, em setembro, uma liminar para as entidades de defesa dos consumidores e, dias depois, mudou radicalmente de posição, mantendo o acordo da ANS.

 

            O caso foi, então, remetido à Corte Especial, o órgão máximo do STJ. Na Corte, dois ministros pediram vista do processo: Nilson Naves, que votou pela aplicação do reajuste de 11,69% para todos os contratos, e Cesar Asfor Rocha, que optou por favorecer a regulação da ANS.

 

            Após o voto de Rocha, os ministros Barros Monteiro, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fisher, Eliana Calmon e Laurita Vaz também se colocaram a favor do acordo da agência. Eles entenderam que as liminares concedidas às entidades de defesa do consumidor poderiam prejudicar o setor de saúde suplementar. Edson Vidigal alertou para o risco de "desarmonia e desequilíbrio" no setor, caso as regulação da ANS fosse suspensa.

 

            A decisão da Corte Especial do STJ deve ser definitiva na Justiça. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já foi chamado para julgar o problema dos reajustes dos planos de saúde e repassou o caso para o STJ. O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, considerou que a regulamentação do setor está fundamentada em leis e, por isso, quem deve se posicionar é o STJ. No entendimento de Jobim, o STF só deveria interferir se o tema envolvesse a Constituição de 1988. "E as decisões desses recursos foram fundamentadas em normas estritamente legais", explicou o presidente do Supremo.