A Renalcare Serviços Médicos obteve na 4.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo uma liminar que permitirá à empresa recolher o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre uma base de cálculo menor. Pela decisão, a empresa poderá adotar a base de cálculo das empresas prestadoras de serviços hospitalares. Na prática, a medida representa a queda de uma base de cálculo de 32%, sobre a qual era calculada os dois tributos, para uma base de 8% para o Imposto de Renda e de 12% para a CSLL.
O advogado Rogério Aleixo, do escritório Aleixo Associados, afirma que as prestadoras de serviço hospitalares possuem uma tributação menor do que as demais prestadoras. Mas para que tenha direito à base reduzida, é necessário mostrar que a atividade da empresa é típica de hospital. No caso de seu cliente, trata-se de uma empresa que realiza diálise em um prédio anexo ao hospital que presta serviço. Mas também que atende pacientes, por não poderem se deslocar dentro do hospital. De acordo com ele, a discussão não é nova. Há cerca de dois anos, afirma, a Receita Federal publicou uma solução de divergência pela qual autorizava a tributação menor para uma clínica de ortopedia. A partir daí, diz, ocorreu um verdadeiro boom de consultas, pois todo tipo de consultório médicos – mesmo sem atividade hospitalar – passou a pedir o benefício. Atualmente, conforme Aleixo, as respostas das consultas feitas à Receita são sempre genéricas. Portanto, não fica explícito se a empresa teria ou não direito à base reduzida. De acordo com o advogado, por essa razão muitos prestadores entraram no Judiciário para pleitear o direito à redução.
Segundo Aleixo, o debate, apesar de não ser novo, chega agora à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira turma da corte afetou no início deste mês o julgamento de um processo relativo ao tema à seção. Isso ocorre em razão da divergência existente entre as turmas sobre a questão.