BRASÍLIA – O governo anunciará até a próxima semana mudanças nas regras dos planos de saúde para acabar com a resistência das operadoras em ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) o custo do serviço prestado a seus associados em hospitais públicos. O ministro da Saúde, Humberto Costa, antecipou ontem que se estuda uma contribuição fixa por segurado a ser paga pela operadora para compor o fundo de ressarcimento ao SUS.
Outra opção é manter o modelo atual: o associado usa o serviço público, é identificado e, posteriormente, a operadora deve ressarcir o SUS com base numa tabela de preços. Mas para que esse sistema funcione é necessário que os associados de planos antigos (contratados até 1998) adaptem seus contratos à Lei de Planos de Saúde, em vigor desde 1999. O governo prepara um conjunto de medidas para a migração dos planos antigos para os novos.
Cerca de 60% dos consumidores de planos de saúde têm contratos antigos com coberturas limitadas.
A lei diz que a operadora só deve ressarcir ao SUS o serviço previsto no contrato do associado. O governo já cobrou R$ 225 milhões das operadoras pelos atendimentos feitos a associados de planos, mas só recebeu R$ 45 milhões. O restante divide-se entre débitos parcelados e contestações na Justiça e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O ministro anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará medida provisória dando poderes à ANS para estabelecer as regras da migração coletiva e para a adoção das novas ações. A migração não é obrigatória, quem quiser pode permanecer no plano antigo. “Mas as pessoas devem ter consciência de que ficarão menos seguras do que aquelas que adaptarem o contrato”, advertiu Costa.
O governo fará campanha para convencer os beneficiários de planos antigos a migrar. “A principal vantagem é a garantia dos direitos oferecidos pela lei dos planos e pelo Estatuto do Idoso”, disse Costa, esclarecendo que as pessoas com planos novos têm cobertura mais ampla, proteção contra rompimento unilateral do contrato e que cabe à operadora o ônus de provar doença preexistente.
Mas a migração implica também reajuste da mensalidade. O Ministério da Saúde e a ANS fixarão um índice médio de reajuste a ser aplicado a cada grupo de clientes. O ministro adiantou que quanto maior for a adesão, menor será a taxa adicional. Entre as garantias que o cliente receberá na migração está a de não ter carência para os serviços já previstos no contrato antigo.
Reajustes – Os aumentos por faixa etária também são motivo de discussão no setor. Para os contratos novos, há sete faixas etárias – conforme o consumidor passa de uma para outra, um aumento é aplicado. Pelas normas atuais, é permitida variação de 500% entre a mensalidade da primeira faixa etária (até 17 anos) e a última (70 ou mais).
O relatório da CPI dos Planos de Saúde propõe que a diferença seja de 100%.
A discussão ganhou força depois da aprovação do Estatuto do Idoso – que proíbe os aumentos para quem tem mais de 60 anos.
Os prestadores de serviço às operadoras (médicos, laboratórios e hospitais) têm reivindicado a regulamentação dessa relação. Eles criticam a falta de reajuste pelos serviços que prestam e a interferência das operadoras na assistência ao paciente.