O modelo de administração dos serviços públicos em parceria com as Organizações Sociais (OSs) ganhou mais uma batalha na justiça. Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, no começo do mês, liminar que contestava esse sistema de gestão. A decisão ainda passará por julgamento de mérito, mas é encarada como vitória pelo governo paulista, onde uma lei estadual regulamenta esse tipo de gestão.
Movida por PT e PDT, a ação questiona a legislação, criada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que regulamenta as OSs. A lei 9.637 de 1998 autoriza o estabelecimento de contratos de gestão entre o poder público e entidades de direito privado.
Além de setores como a cultura, o modelo diferenciado de parceria encontrou espaço para crescer na área da saúde. No Estado de São Paulo, 4,3 mil leitos em 19 hospitais estaduais são administrados por instituições como a Organização Social de Saúde Santa Marcelina, gestora, por exemplo, do Hospital Geral do Itaim Paulista, na zona leste da capital.
Para o secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, a liminar era uma ameaça para a gestão desses hospitais estaduais. Caso fosse deferida, as cerca de 5 milhões de consultas e 200 mil internações anuais feitas pelo Estado teriam que ser suspensas para a realização de concurso público e contratação de novos funcionários. "Os hospitais teriam de ficar fechados por pelo menos seis meses para realizarmos esses concursos", diz.
Na município de São Paulo, 38 unidades de saúde (UBSs e AMAs) e o Hospital Municipal de Cidade Tiradentes também são administrados por OSs. De acordo com a secretária municipal de Saúde Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes, as críticas que essa forma de gestão recebe são injustas e motivadas por ideologia.
A secretária afirma não enxergar os contratos de gestão com as OSs como uma questão política. Para Maria Aparecida, o modelo é na verdade uma importante ferramenta para os administradores públicos. "Não é uma solução política, mas uma solução de gestão", avalia.
Nas regiões da capital em que foram instaladas, zonas sul e leste, o modelo apresentou resultados positivos, o que, segundo ela, é um reflexo do envolvimento e participação das comunidades locais. "A participação da comunidade é forte nessas regiões", afirma. "As sugestões de reformas e para a ampliação de atendimento, por exemplo, vêm da própria comunidade."
Sem licitação
A lei desobriga a realização de licitação para a escolha das entidades e a contratação de funcionários é feita diretamente pela organização social.
Essas características do modelo são alvo de críticas de partidos e representantes de ONGs. Outro questionamento é relativo ao processo de qualificação das organizações sociais.
O coordenador regional da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong), Antônio Eleilson Leite, afirma que o modelo de gestão dá margem a dúvidas. "Para ser considerada OS tem que ser qualificada como tal, e a qualificação é feita pelo próprio Executivo, o que é bastante questionável", afirma. Para ele, esse tipo de gestão é uma forma de privatizar os serviços públicos. Leite, no entanto, diz que a entidade não faz oposição gratuita. Uma medida eficaz, segundo ele, seria estabelecer um limite para o crescimento dessas organizações em serviços públicos, uma forma de evitar exageros por parte do governo na transferência de suas responsabilidades para as entidades.
Barradas não concorda. O secretário afirma que mesmo sob a gestão de um entidade de direito privado, o patrimônio que administram continua sendo do Estado. Para ele, ainda existe uma confusão sobre o que é uma instituição privada e uma particular. "As organizações privadas podem sim prestar um serviço público."