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Planos de resíduos obrigatórios em todo o Paraná

A RDC n.º 306 da Anvisa foi editada em 7 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro. A resolução, que revogou os efeitos da RDC 33, aprovou o “Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”, concedendo aos estabelecimentos o prazo máximo de 180 dias para se adequarem aos seus requisitos. Conforme a norma, “a vigilância sanitária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, visando o cumprimento do Regulamento Técnico, poderão estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar, a fim de adequá-lo às especificidades locais”. A Resolução 538 do Conama foi editada em 29 de abril com o propósito de criar harmonia nas questões de saúde pública e meio ambiente, embora flexibilizando um prazo de dois anos para sua total implementação.
Em Curitiba, os efeitos da RDC 306 foram antecipados em decorrência do fim da vida útil da vala séptica da CIC e pelo fato de a Administração Municipal não ter viabilizado um novo local para abrigar os resíduos ou ter acolhido a proposta para construção de uma usina de processamento (já que existia dotação orçamentária de R$ 5 milhões para isso). Desde o final de abril os estabelecimentos de Curitiba já vêm arcando com o ônus da coleta, transporte e destinação final do lixo hospital. Em alguns municípios metropolitanos, que antes depositavam seus resíduos no depósito de Curitiba, as prefeituras assumiram o custo do serviço com empresas especializadas (são quatro operando), mesmo que de forma provisória.
As Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Saúde editaram em 31 de maio último a Resolução Conjunta n.º 02/05, que visa adequar o cumprimento das normas da Anvisa e Conama no Paraná. Aos pequenos geradores, até 30 litros semanais, está sendo possibilitada a elaboração do Plano Simplificado de Resíduos de Serviços de Saúde (Anexo I da Resolução), excetuando-se os estabelecimentos que gerem resíduos quimioterápicos e radioativos. Aos demais, será exibida a elaboração do PGRSS (anexo II). O documento deve ser protocolado ao órgão de saúde (Regional de Saúde de cada região), para manifestação definitiva dentro de sua área de competência. Depois do parecer, o documento deve ser protocolado junto com o requerimento do licenciamento ambiental na unidade do IAP ou secretaria municipal. A Resolução Conjunta está disponível no site da Fehospar (www.fehospar.com.br), junto com os seus anexos.
Em Curitiba, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente suspendeu em 31 de maio a recepção dos Planos de Gerenciamento ou formulário para pequenos geradores. A justificativa de fontes do órgão é de que, a partir de agora, o trabalho estará concentrado na apreciação dos 903 documentos protocolados até aquela data. A fonte sustentou, ainda, que quem não entregou deve manter o documento para o caso de uma fiscalização, pois sua função é meramente formal e o que será cobrado (nas vistorias) é se estão sendo cumpridos os critérios exigidos por lei no que se refere a todo o processo dos resíduos de saúde, da seleção à destinação final. A Fehospar e outras entidades de saúde solicitaram a posição em caráter oficial, para que, num futuro próximo, os estabelecimentos de saúde não venham a ser punidos administrativa ou pecuriariamente. Enquanto não há a manifestação por escrito da Prefeitura, recomenda-se aos geradores que não entregaram seus planos que façam o encaminhamento via “AR”.
Todos os conselhos profissionais estiveram representados em reunião realizada nesta quarta-feira (08/06) no Crefito-8, em Curitiba, que teve a questão dos resíduos como um dos destaques. São milhares de profissionais de saúde que precisam se ajustar à legislação. As Secretarias de Saúde e Meio Ambiente não fixaram prazo para que os planos sejam entregues, mesmo porque na maioria das cidades paranaenses somente agora a questão da destinação dos resíduos começa a ser discutida de forma conclusiva. O Instituto Ambiental do Paraná admite a necessidade de mais tempo para que se consolide o cumprimento absoluto dos critérios ambientais e de proteção à saúde.
O cumprimento da exigência quanto à elaboração do Plano Simplificado ou de Gerenciamento alcança a todos os estabelecimentos de serviços. Todos devem estar atentos para a elaboração do documento que, colocado em prática na rotina de trabalho, tende a reduzir substancialmente a quantidade de produtos hoje reunidos como infectantes. Em caso de dúvida, consultar o IAP ou a Regional da Saúde de sua região. Nesta terça, quarta e quinta-feira, representantes das Regionais estão reunidos para discutir aspectos para a implementação da Resolução Conjunta 02/05.
A RDC 306 (Anvisa) e a RN 538 (Conama) estão também disponíveis no site da Federação.