contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

Presidente da ANS analisa o contexto da saúde suplementar

“A coexistência dos setores público e privado no sistema de saúde brasileiro é um arranjo histórico e que a Constituição Federal de 1988 tentou organizar por meio dos artigos 197 e 199". A afirmação é do Diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Fausto Pereira dos Santos. Ele participou no dia 25 de agosto do painel O Público e o Privado no Sistema de Saúde Brasileiro, durante o 11º Congresso Mundial de Saúde Pública e 8.º Congresso Nacional de Saúde Coletiva, realizado no Riocentro.
De acordo com a Constituição Federal, o artigo 197 afirma que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado", enquanto o artigo 199 define que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada".
O Diretor-presidente apresentou os avanços que a regulação da saúde suplementar, principalmente a partir da atuação da ANS, trouxe para as operadoras e os beneficiários, destacando a perspectiva da agência que prevê uma regulação indutora para a qualificação do setor de saúde suplementar. Ele ressaltou que a Agência promove uma série de ações como a Política de Qualificação; o incentivo a programas de Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças; a regulação sobre os prestadores de serviços de saúde, por meio de monitoramento da rede de prestadores e do incentivo à contratualização entre as operadoras e os prestadores; a padronização da Troca de Informações em Saúde Suplementar; e a autorização de funcionamento para as operadoras, com o objetivo de sanear esse mercado.
Fausto Pereira dos Santos apontou ainda algumas lacunas que ainda existem nesse processo de regulação, como a baixa efetividade do ressarcimento ao SUS, os mecanismos de avaliação e controle das redes assistenciais, a dupla porta dos hospitais públicos e a questão da renúncia fiscal.
"A regulação pública do setor de saúde suplementar, componente do sistema de saúde brasileiro, precisa continuar a ter como objetivo torná-lo cada vez mais auto-suficiente e integrado, e conseguir que ele responda à perspectiva de dar uma atenção à saúde integral aos seus beneficiários, com operadoras sólidas e que permita aos gestores da saúde no Brasil incorporá-lo no seu processo de planejamento", assinalou.
Além do diretor presidente da ANS, participaram desse painel Nelson Ibañez, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, que apresentou os resultados da pesquisa "A relação entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviço: padrões de regulação e conformação do mercado", e Lígia Bahia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que fez uma análise do processo de regulamentação do setor de saúde suplementar no Brasil.