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Procurador do Trabalho do Núcleo de Fraudes participa de debate sobre a nova Lei de Estágio

O Procurador do Trabalho do MPT/SP do Núcleo de Fraudes nas Relações de Trabalho, Erich Vinicius Schramm, participou em 27 de novembro, de um debate promovido pelo jornal A Folha Dirigida. No centro da discussão a nova Lei de Estágio n° 11.788 que passou a vigorar dia 25 de setembro de 2008.

O debate reuniu além do Procurador do Trabalho, a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, Seme Arone Júnior, presidente da Associação Brasileira de Estágios, Eduardo Oliveira do CIEE, Rossano Lippi, Vice-Presidente da Associação Nacional de Agentes de Interação e Renato Ludwig de Souza da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para o Dr. Erich Vinícius Schramm, o novo regramento tem pontos positivos e negativos, como toda lei, cuja característica deve ser a de regular situações abstratas, embora baseadas na realidade vivenciada em determinado momento social.

"O lado positivo é que houve a preocupação com a inserção social e profissional dos jovens portadores de deficiência e a aproximação das instituições de ensino, inserindo-as no processo de acompanhamento da prática profissional.

O legislador elaborou uma legislação extremamente repressiva com o objetivo de delimitar o alcance do próprio estágio para coibir a crescente fraude, especialmente ocasionada pela mera substituição de mão-de-obra celetista.

O outro lado da moeda é que a técnica de se utilizar diversos institutos e regramentos tipicamente celetistas poderá acabar suscitando diversos questionamentos por parte dos principais destinatários da legislação – instituições de ensino, entidades concedentes e estagiários – decorrendo daí um período de reserva quanto à aplicabilidade da nova lei. Exemplo disso já é a noticiada queda na oferta de estágios e o questionamento sobre a segurança jurídica trazida pela nova legislação.

Mas, como de regra ocorre com a toda nova legislação, todos passarão a ter um completo entendimento sobre os seus diversos aspectos polêmicos ocasionados, num primeiro momento. Aliás, o principal pecado da nova legislação é determinar sua aplicabilidade imediata, sem fixar vacatio legis alguma, o que impacta ainda mais a realidade até então vivenciada.

Outro ponto que merece forte crítica, ao menos de forma inicial, é a legalização do estágio no ensino médio regular, uma vez que se trata do responsável pela grande maioria das fraudes até agora detectadas".

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Estágios, o número de vagas em setembro era de 60 mil, já em outubro foram oferecidas 40 mil oportunidades. "A lei passou a vigorar imediatamente e não houve tempo para que escolas, universidades e empresas se adequassem as novas regras", constatou Seme Arone Júnior.

O representante do MTE afirmou que "o Ministério montou um grupo de estudos para analisar quais pontos da lei que podem ser normatizados. O principal objetivo é identificar quando o estágio se torna trabalho. O que é uma fraude".

Na prática, entretanto, todos os empecilhos serão afastados pela pesquisa quanto ao preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT com a necessária verificação do contrato-realidade, destacou o Dr. Erich.