A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 12 de dezembro o Projeto de Lei 5605/05, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que isenta as entidades filantrópicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) de pagarem multas trabalhistas quando houver atraso nos repasses de recursos públicos. A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43).
A relatora do projeto, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), apresentou emenda restringindo a isenção às entidades filantrópicas que prestam serviços na área de saúde, uma vez que o texto original protegia todo tipo de entidade filantrópica.
Sem fins lucrativos
Segundo a deputada, não é justo que "entidades voltadas ao atendimento de interesses públicos, por não possuírem finalidade lucrativa, sejam multadas pelos órgãos públicos subordinados ao Ministério do Trabalho e Emprego em razão de injustificável atraso de repasse de verbas públicas por parte do próprio Estado".
O texto aprovado incluiu no dispositivo de proteção as Santas Casas de Misericórdia e as casas de reabilitação e saúde. Define ainda que só farão jus ao benefício as entidades que mantenham relação jurídica com o SUS há pelo menos dez anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentários LEGISUS: Lamentavelmente o poder público, efetivamente, vem atrasando o repasse de recursos ao terceiro setor nas parcerias existentes, fazendo com que haja o pagamento de multas por partes das entidades privadas sem fins lucrativos, e, em alguns dos casos existe a agravante do ente federativo dispor do recurso em caixa, tornando a situação ainda mais complicada, na medida em que o poder público, indiretamente, estará despendendo recursos além do necessário para o desenvolvimento das parcerias em vários programas de interesse da saúde (PSF, PACS, etc). Essa prática, de atrasar o repasse dos recursos quando o mesmo existe em caixa, certamente, em um futuro não muito distante será alvo de investigações do Ministério Público, e certamente objeto de ações de improbidade administrativa, onerando o patrimônio pessoal daquele que deu causa a tal fato.
As entidades privadas parceiras do poder público não devem deixar de documentar tais situações, até mesmo para justificar futuramente, perante órgãos de fiscalização do instrumento celebrado, a origem da responsabilidade por tal falha.