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Projeto desobriga colaborador de pagar dívida de santas casas

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6622/06, que retira dos colaboradores das santas casas e dos hospitais filantrópicos a responsabilidade solidária pelo pagamento de dívidas com a Seguridade Social. A proposta, apresentada pelo deputado Carlos Mota (PSB-MG), se refere aos colaboradores cujas atribuições se limitem ao recolhimento de contribuição mensal ou ao direito de voto em conselhos diretivos. O colaborar será responsabilizado, no entanto, em caso de má-fé ou quando tiver culpa pelas dívidas assumidas.
De acordo com a legislação atual (Lei 8620/93), o proprietário, os sócios, os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores das empresas mantenedoras respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos previdenciários dos hospitais.

Indefinição jurídica
Carlos Mota afirma que o Poder Judiciário não costuma admitir que os colaboradores, conhecidos como "irmãos", prestam serviços gratuitos. Por isso, o deputado reforça a necessidade de se definir quais são as responsabilidades decorrentes dessa colaboração, que é voluntária.
"Esses colaboradores, por causa da incerteza dos posicionamentos judiciais a respeito de sua responsabilidade em relação às obrigações, acabam por optar pelo desligamento, o que gera a perda de grande massa de voluntariado", destaca.
Mota argumenta que essa perda leva à intervenção estatal e ao conseqüente gasto de recursos públicos em áreas onde os recursos privados poderiam ter igual ou maior eficiência.

Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.