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Projeto dispensa sindicato de se adequar ao Código Civil

A Câmara analisa projeto que altera o novo Código Civil (Lei 10.406/02) para definir as organizações sindicais como pessoas jurídicas de direito privado. A proposta (PL 4954/05), apresentada pelo deputado Vicentinho (PT-SP), inclui os sindicatos na lista das instituições que não precisam se adequar ao Código e devem ser regidas por leis específicas, ao lado das organizações religiosas e dos partidos políticos. “O projeto assegurará às organizações sindicais a sua devida regulamentação legal, hoje presente na Consolidação das Leis do Trabalho”, diz Vicentinho.
As outras entidades classificadas como pessoas públicas de direito privado – associações, sociedades, fundações e empresas – têm prazo até 2006 para se adequarem ao novo Código. O prazo acabava em 2003, mas foi prorrogado duas vezes: a primeira, por dois anos, pela Lei 10.838/04; e a segunda, por mais um ano, pela Medida Provisória 234/05, ainda não votada pela Câmara. As instituições que não se adequarem ao novo Código perderão, por exemplo, o direito de abrir contas bancárias e de obter empréstimos.