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Resolução do Código 7 pode ser revista

Secretários Estaduais da Saúde e do Planejamento prometem empenho para obter respaldo legal visando a revogação da Resolução n.º 316/05, que decretou a substituição do Código 7 pelo 45. Decisão positiva pode alcançar também os municípios de gestão plena, como Curitiba

O Secretário Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, Reinhold Stephanes, manifestou-se solidário à mobilização empreendida pelas classes médica e hospitalar contra a mudança na sistemática de pagamentos do Sistema Único de Saúde, que cria novo ônus financeiro para ambos. A posição foi manifestada hoje de manhã (1.º de agosto), durante audiência realizada em seu gabinete, onde a agenda era a questão da substituição do Código 7 pelo 45 do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) no processamento da produção hospitalar dos estabelecimentos cadastrados e a edição, pela SESA, da Resolução n.º 316/05, de 9 de maio último.
O encontro tinha sido articulado na semana passada pelo Secretário Estadual de Saúde, Cláudio Murilo Xavier, que igualmente se mostrou sensível ao apelo formulado pelas entidades representativas dos médicos e hospitais – o Conselho Regional de Medicina do Paraná e a FEHOSPAR, além do Sindicato dos Médicos. A reunião teve as participações dos secretários Reinhold Stephanes e Cláudio Xavier; o presidente da FEHOSPAR, José Francisco Schiavon; o presidente do CRMPR, Hélcio Bertolozzi Soares; o presidente do Simepar, Mário Ferrari; o vice-presidente da Fenacom; o coordenador da Administração Financeira do Estado (CAFE), César Ribeiro Ferreira; e ainda assessores jurídicos das entidades, em especial a da Saúde.
Durante a reunião, o secretário Reinhold Stephanes destacou ter sido um dos articuladores da implantação do Código 7, sistemática de pagamentos em que os valores dos honorários médicos de serviços prestados por autônomos, em unidades hospitalares conveniadas ao SUS, estão dissociados do faturamento global das AIHs. O secretário do Planejamento entende que o hospital é um local de trabalho do médico e que não se pode entender como caracterização de vínculo direto para gerar uma nova carga tributária sobre montante que não é receita do hospital. Ele acolheu como legítimas e cabíveis as ponderações dos prestadores de serviços, os quais advertiram para os riscos inerentes de desabastecimento na assistência, a prevalecer a atual situação.
Além do aceno de se encontrar uma saída negociada para o problema, o secretário do Planejamento propôs que se fizesse uma consulta oficial aos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Por sua experiência como ministro da Previdência, o que contribui para ser reconhecido como uma das maiores autoridades do País em assunto de previdência social, e ainda pela estreita amizade com o novo ministro da Saúde, médico Saraiva Felipe, Reinhold Stephanes mostrou-se otimista quanto a se encontrar amparo legal visando a revogação ou a revisão dos efeitos da Resolução 316. Esta norma estadual, assim como a Resolução 01/05, editada no final de janeiro pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, são justificadas como entendimento decorrente da NT/CONASS n.º 36/04, a Portaria MS/SAS n.º 158/04 e a Lei Federal n.º 8.080/90.
Ainda na tarde desta segunda-feira, assessores jurídicos das entidades interessadas e ainda o Secretário Cláudio Xavier e o presidente da FEHOSPAR, José Francisco Schiavon, reuniram-se na sede da SESA para elaborar o documento a ser encaminhado aos Ministérios da Saúde e da Previdência. Todos os questionamentos, considerandos e preocupações decorrentes da mudança de Código foram reunidos no requerimento-consulta, com ênfase em aspectos jurídico-legais e nos riscos à atual estrutura assistencial aos usuários do SUS. Se exitosa a articulação para a revogação da resolução estadual, haverá reflexos inevitáveis quanto aos municípios de gestão plena, como Curitiba, que implementa a medida desde fevereiro, com prejuízos aos hospitais e médicos. Outros Estados também poderão ser contemplados com esse entendimento, como Minas Gerais. A adoção de medidas judiciais somente será analisada se as negociações não avançarem.