O STJ (Superior Tribunal de Justiça) corrigiu na sexta-feira passada (24/02) a informação de que não pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o pagamento de horas extras. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o IR deve ser cobrado sobre horas extras, assim como sobre adicional de férias gozadas e adicional noturno.
Na quinta-feira passada, nota divulgada pelo STJ informara que os trabalhadores estavam livres do desconto de Imposto de Renda sobre as horas extras. A decisão referia-se a julgamento realizado pela Primeira Turma do STJ em outubro de 2005. Na sexta, no entanto, a assessoria do tribunal retificou a informação, esclarecendo que tal decisão é relativa a um caso específico de funcionários da Petrobras.
O benefício é pago pela estatal a título de "indenização por horas trabalhadas", o que foi definido em convenção coletiva de trabalho. Essa indenização corresponde a folgas não gozadas e não a pagamento de horas extras.
O STJ entende que indenização não pode ser tributada. Horas extras têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas ao desconto de IR. Isso foi determinado em setembro do ano passado em uma decisão da Primeira Seção do tribunal -instância superior que orienta as duas turmas do STJ especializadas em direito público.
Entendeu-se que verbas de natureza remuneratória enquadram-se no conceito de renda previsto no Código Tributário Nacional e são fato gerador de imposto. O caso em questão discutia especificamente o décimo-terceiro salário em programas de demissão voluntária, mas a decisão relacionou todos os casos de isenção e de incidência do IR já definidos pelo STJ.
Férias não gozadas
Os ministros confirmaram o entendimento de que não incide IR sobre o adicional de um terço de férias não gozadas e férias não gozadas indenizadas na vigência do contrato de trabalho (venda de dez dias de férias, por exemplo), bem como licenças-prêmio convertidas em dinheiro.
Também não são tributadas, no caso de rescisão do contrato de trabalho, as férias não gozadas e licenças-prêmio convertidas em pecúnia, férias proporcionais e adicionais e gratificação de plano de demissão voluntária.
Ontem, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional distribuiu nota à imprensa esclarecendo que o STJ tem jurisprudência pacífica no entendimento de que o IR incide sobre as horas extras.
Segundo a assessoria do STJ, houve erro de interpretação da decisão da Primeira Turma -o texto da decisão não fazia referência à Petrobras, tratando do tema de forma genérica. Só nos volumes do processo estava explícita a relação com a estatal.