O ex-capitão da Polícia Militar de Pernambuco, Ivan Bonifácio da Silva, condenado a dez anos de reclusão por tráfico internacional de órgãos, não conseguiu revogar sua prisão preventiva. O pedido foi apresentado em um habeas-corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve a custódia. Por unanimidade, a Quinta Turma julgou o pedido prejudicado por considerar que não houve ilegalidade na prisão, tendo em vista a posterior condenação, confirmada em segundo grau.
Preso desde janeiro de 2006, Ivan Bonifácio da Silva foi condenado por integrar uma quadrilha que recrutava pessoas pobres da periferia do Recife interessadas em vender o rim. As cirurgias eram realizadas na África do Sul.
Condenado a sete anos e quatro meses de reclusão pelo mesmo tipo de crime, também no Estado de Pernambuco, Josué Luiz da Silva, ingressou com habeas-corpus no STJ visando aguardar o julgamento da apelação em liberdade ou ter direito à progressão de regime prisional. Alegou já ter cumprido 1/3 da pena e ainda a demora excessiva no julgamento do recurso de apelação que, segundo a defesa, estaria há mais de doze meses aguardando apreciação do TRF5.
Neste caso, a Quinta Turma julgou o pedido prejudicado porque o tribunal de origem já havia julgado o recurso de apelação. Quanto ao direito à progressão de regime, a Turma destacou que, como o pedido não foi analisado pela instância ordinária, fica inviável seu exame no STJ, sob pena de indevida supressão de instância. A decisão foi unânime.
Os dois habeas-corpus foram relatados pela ministra Laurita Vaz.
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