No momento em que o Congresso Nacional começa a discutir o projeto de lei
orçamentária para 2006, todos nós que militamos no setor saúde, sentimo-nos
na obrigação de alertar os senhores parlamentares para a gravidade da
situação em que se encontra a assistência hospitalar e ambulatorial prestada
à população brasileira face aos parcos recursos que vêm sendo destinados
para a assistência e as grandes distorções quando da distribuição de tais
recursos.
orçamentária para 2006, todos nós que militamos no setor saúde, sentimo-nos
na obrigação de alertar os senhores parlamentares para a gravidade da
situação em que se encontra a assistência hospitalar e ambulatorial prestada
à população brasileira face aos parcos recursos que vêm sendo destinados
para a assistência e as grandes distorções quando da distribuição de tais
recursos.
Tomando por base a lei orçamentária de 2004, constatamos que a assistência
hospitalar e ambulatorial foi contemplada com R$ 14,6 bilhões, fazendo com
que o valor per capita / ano, tenha sido de R$ 81,65, considerando-se uma
população de 179,1 milhões de habitantes. As disparidades são gritantes
quando comparamos o valor per capita destinado para as diversas unidades
federadas e o Distrito Federal. O per capita /ano destinado para São Paulo
foi de R$ 94,45, para o Rio Grande do Sul foi de R$ 90,93, para o Rio de
Janeiro foi de R$ 92,00, para o Paraná foi de R$ 85,43, enquanto que para a
Bahia foi de R$ 78,08, para Pernambuco foi de R$ 73,62, para o Ceará foi de
R$ 73,07, para Alagoas foi de R$ 72,71, para o Piauí foi de R$ 69,66 e para
o Acre foi de R$ 63,01, para citar apenas algumas unidades federadas.
hospitalar e ambulatorial foi contemplada com R$ 14,6 bilhões, fazendo com
que o valor per capita / ano, tenha sido de R$ 81,65, considerando-se uma
população de 179,1 milhões de habitantes. As disparidades são gritantes
quando comparamos o valor per capita destinado para as diversas unidades
federadas e o Distrito Federal. O per capita /ano destinado para São Paulo
foi de R$ 94,45, para o Rio Grande do Sul foi de R$ 90,93, para o Rio de
Janeiro foi de R$ 92,00, para o Paraná foi de R$ 85,43, enquanto que para a
Bahia foi de R$ 78,08, para Pernambuco foi de R$ 73,62, para o Ceará foi de
R$ 73,07, para Alagoas foi de R$ 72,71, para o Piauí foi de R$ 69,66 e para
o Acre foi de R$ 63,01, para citar apenas algumas unidades federadas.
Pelo Cadastro de Beneficiários – ANS/MS – 03/2005 constatamos que: a) para
uma população de 40,7 milhões de beneficiários de planos de saúde, as
operadoras tiveram uma receita, em 2004, de R$ 31,4 bilhões, o que equivale
a dizer que o valor per capita / ano para cada beneficiário de plano de
saúde foi de R$ 771,19; b) para os 17,7 milhões de beneficiários de planos
de saúde do estado de São Paulo, as operadoras tiveram uma receita, também
em 2004, de R$ 15,0 bilhões, fazendo com que o valor per capita / ano, para
cada beneficiário de plano de saúde, tenha sido de R$ 845,02; c) para os
228,6 mil beneficiários de planos de saúde do estado de Alagoas, as
operadoras tiveram uma receita, no mesmo ano de 2004, de R$ 191,8 milhões,
conseqüentemente o valor per capita / ano, para cada beneficiário de plano
de saúde, foi de R$ 839,24.
uma população de 40,7 milhões de beneficiários de planos de saúde, as
operadoras tiveram uma receita, em 2004, de R$ 31,4 bilhões, o que equivale
a dizer que o valor per capita / ano para cada beneficiário de plano de
saúde foi de R$ 771,19; b) para os 17,7 milhões de beneficiários de planos
de saúde do estado de São Paulo, as operadoras tiveram uma receita, também
em 2004, de R$ 15,0 bilhões, fazendo com que o valor per capita / ano, para
cada beneficiário de plano de saúde, tenha sido de R$ 845,02; c) para os
228,6 mil beneficiários de planos de saúde do estado de Alagoas, as
operadoras tiveram uma receita, no mesmo ano de 2004, de R$ 191,8 milhões,
conseqüentemente o valor per capita / ano, para cada beneficiário de plano
de saúde, foi de R$ 839,24.
Leve-se em consideração que os 40,7 milhões de beneficiários de planos de
saúde representam apenas 22,7% da nossa população, fazendo com que 77,3% dos
brasileiros sejam dependentes exclusivos do SUS. No estado de São Paulo, os
17,7 milhões de usuários de planos de saúde representam 45,3% da população,
enquanto que a dependência exclusiva do SUS é de apenas 54,7%; no estado do
Rio de Janeiro, os 5,1 milhões de beneficiários de planos correspondem a
33,8% da população e a dependência exclusiva do SUS é de 66,2%; no estado do
Rio Grande do Norte, os 371,4 mil beneficiários de planos representam 12,7%
da população e a dependência exclusiva do SUS é de 87,3%; no estado de
Sergipe, os 119,0 mil beneficiários de planos correspondem a 10,5% da
população e a dependência exclusiva do SUS é de 89,5%; no estado de Alagoas,
os 228,6 mil beneficiários de planos representam 7,8% da população e a
dependência exclusiva do SUS é de 92,2%.
saúde representam apenas 22,7% da nossa população, fazendo com que 77,3% dos
brasileiros sejam dependentes exclusivos do SUS. No estado de São Paulo, os
17,7 milhões de usuários de planos de saúde representam 45,3% da população,
enquanto que a dependência exclusiva do SUS é de apenas 54,7%; no estado do
Rio de Janeiro, os 5,1 milhões de beneficiários de planos correspondem a
33,8% da população e a dependência exclusiva do SUS é de 66,2%; no estado do
Rio Grande do Norte, os 371,4 mil beneficiários de planos representam 12,7%
da população e a dependência exclusiva do SUS é de 87,3%; no estado de
Sergipe, os 119,0 mil beneficiários de planos correspondem a 10,5% da
população e a dependência exclusiva do SUS é de 89,5%; no estado de Alagoas,
os 228,6 mil beneficiários de planos representam 7,8% da população e a
dependência exclusiva do SUS é de 92,2%.
Há que se considerar que os alagoanos e os nordestinos, de uma maneira
geral, adoecem tanto quanto ou mais que os paulistas, cariocas, gaúchos e
paranaenses, razão pela qual temos que continuar lutando para uma
distribuição mais equânime dos recursos destinados para a assistência
hospitalar e ambulatorial do SUS. A título de exemplo: se considerarmos os
R$ 3,7 bilhões destinados, no orçamento de 2004, para o estado de São Paulo
poder atender aos 21,2 milhões de habitantes que têm dependência exclusiva
do SUS chegaremos à conclusão de que o valor per capita / ano destinado para
São Paulo poder prestar a assistência hospitalar e ambulatorial aos usuários
do SUS foi de R$ 175,03. Da mesma forma, considerando-se os R$ 214,4
milhões, constantes no orçamento de 2004, para o estado de Alagoas poder
atender aos 2,7 milhões de habitantes que têm dependência exclusiva do SUS,
concluiremos que o valor per capita / ano destinado para Alagoas prestar a
assistência hospitalar e ambulatorial aos usuários do SUS foi de R$ 78,86. A
diferença entre o valor per capita / ano, destinado aos estados de São Paulo
e de Alagoas, foi de R$ 96,17.
geral, adoecem tanto quanto ou mais que os paulistas, cariocas, gaúchos e
paranaenses, razão pela qual temos que continuar lutando para uma
distribuição mais equânime dos recursos destinados para a assistência
hospitalar e ambulatorial do SUS. A título de exemplo: se considerarmos os
R$ 3,7 bilhões destinados, no orçamento de 2004, para o estado de São Paulo
poder atender aos 21,2 milhões de habitantes que têm dependência exclusiva
do SUS chegaremos à conclusão de que o valor per capita / ano destinado para
São Paulo poder prestar a assistência hospitalar e ambulatorial aos usuários
do SUS foi de R$ 175,03. Da mesma forma, considerando-se os R$ 214,4
milhões, constantes no orçamento de 2004, para o estado de Alagoas poder
atender aos 2,7 milhões de habitantes que têm dependência exclusiva do SUS,
concluiremos que o valor per capita / ano destinado para Alagoas prestar a
assistência hospitalar e ambulatorial aos usuários do SUS foi de R$ 78,86. A
diferença entre o valor per capita / ano, destinado aos estados de São Paulo
e de Alagoas, foi de R$ 96,17.
No momento em que senadores e deputados federais discutem a proposta
orçamentária para o ano de 2006, fica o nosso alerta para que se reflita
sobre os parcos recursos que são destinados para a assistência hospitalar e
ambulatorial de usuários do SUS e para as distorções quando da distribuição
de tais recursos para as unidades federadas e Distrito Federal.
orçamentária para o ano de 2006, fica o nosso alerta para que se reflita
sobre os parcos recursos que são destinados para a assistência hospitalar e
ambulatorial de usuários do SUS e para as distorções quando da distribuição
de tais recursos para as unidades federadas e Distrito Federal.