Operadoras de planos de saúde vão pedir à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização do setor, que prolongue o prazo para as empresas comprovarem a constituição de garantias financeiras. Isso significa que elas serão obrigadas a provar que possuem capital ou bens suficientes para garantir o cumprimento dos contratos com usuários e prestadores de serviço.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, nem todas as empresas estão prontas para cumprir a exigência da ANS, prevista para vigorar a partir de amanhã. ”Algumas empresas, mesmo entre as grandes, ainda têm problemas, especialmente nas medicinas de grupo e nas cooperativas médicas. Queremos ver se é possível entrar em algum tipo de negociação com a ANS para alongar o prazo”, afirma Almeida. As medicinas de grupo incluem cerca de 800 dos quase dois mil planos de saúde em operação no país.
A constituição de garantias não é uma novidade para as operadoras. Desde julho de 2001 elas são obrigadas a fazer o provisionamento de risco, mas apenas contabilmente. A diferença é que agora também terão de comprovar as reservas em bens ou capital. É o que está previsto em uma resolução da ANS, divulgada em fevereiro.
”A maioria das empresas já fez o provissionamento em seus balanços. A Agência espera que agora essas operadoras transformem a contabilização em provisionamento financeiro”, diz, em nota, o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso. A própria ANS reconhece, no entanto, que alguns critérios ainda precisam ser regulamentados.
Arlindo de Almeida, da Abramge, sustenta que além da regulamentação que falta sobre o assunto, o setor continua a sofrer com os ajustes iniciados desde a entrada em vigor da legislação específica para os planos de saúde, em 1999. ”A reestruturação teve custos e os reajustes concedidos pela ANS foram retraídos”, diz o presidente da Abramge.
Essa reestruturação se deve, principalmente, ao aumento na cobertura de serviços oferecidos aos usuários. A Lei 9.656/98, também conhecida como Lei dos Planos de Saúde, foi a primeira regulamentação imposta ao setor, que antes funcionava apenas com as regras de mercado. As operadoras foram obrigadas a oferecer um rol mínimo de serviços, independente do tipo contrato, e os reajustes de planos individuais ou familiares passaram a ser definidos pela ANS.
Especialistas no setor acreditam que essa reestruturação provoque um encolhimento natural do mercado de planos de saúde. Afinal, dos mais de 2 mil planos registrados na ANS, cerca de 500 não vendem planos novos, apenas administram carteiras antigas. Além disso, as exigências para que as operadoras sejam cada vez mais resistentes financeiramente também deve provocar uma redução por fusões ou fechamento de planos.