Liminar de efeito coletivo e de abrangência nacional determina a imediata suspensão do Programa de Incentivo à Adaptação dos Contratos dos Planos de Saúde Privados. Também tira do ar, por considerá-la enganosa, a propaganda institucional sobre a questão, ”em qualquer formato da mídia, de massa e ou interna, que tenha por escopo o encorajamento de associados a migrarem, adaptarem ou de algum modo realizarem os seus antigos contratos”, celebrados antes de 1999.
A decisão, de 22 de junho, é do juiz da 1ª Vara Federal de Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, numa ação civil pública. Ela foi proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão regulador do governo federal, vinculado ao Ministério da Saúde.
Nogueira acolheu a argumentação de que a ANS tem ”extrapolado” os limites éticos-legais de suas funções, no que se refere ao programa de incentivo à adaptação de contratos. A publicidade estaria atendendo aos propósitos de mercado, em prejuízo ”às legiões de hipossuficientes contratantes” (clientes).
A ação acusa ainda a ANS de ”esgrimir” contra o cidadão, negligenciando o princípio constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. O quadro é agravado ”pelo vício da omissão transvestida em virtude propagandística”. A propaganda na televisão vinha sendo feita pelo médico Dráuzio Varela.
Crítica
A liminar determina, até o julgamento final da ação ”a imediata suspensão dos efeitos do Programa de Incentivo à Adaptação dos Contratos”. A ANS deve ainda comprovar que ”vem encetando providências reais de promoção e proteção aos direitos do universo de segurados de planos e sistemas de prestação de serviços de saúde privados no país”.
O Ministério Público Federal ingressou também, no Rio de Janeiro, com ação coletiva contra a ANS para retirar do ar a publicidade sobre o plano, com a declaração dela ser ”enganosa”. Pede ainda que a ANS seja condenada a praticar a contrapropaganda, com a mesma extensão, informando que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos antigos ”e que os seus dispositivos são capazes de garantir a mesma cobertura de direitos fundamentais, que o programa em questão pretende promover, sem nenhum custo adicional”. A ação foi distribuída à 11ªVara Federal do Rio de Janeiro.
Em São Paulo, os promotores Giovane Serra Azul Guimarães e Maria da Glória Villaça Borim Gavião de Almeida, do Centro de Apoio das Promotorias do Consumidor, estão preparando várias ações coletivas contra operadoras.