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Justiça suspende decreto que devolvia hospitais à União

Para AGU lei desrespeita o dever constitucional de prestar assistência.

A quinta vara de Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu, na sexta-feira, liminar impedindo o município do Rio de Janeiro de devolver a administração de 28 hospitais federais à União. A decisão do Ministério Público do Estado (MPE) respondeu a ação cautelar proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O decreto assinado pelo prefeito César Maia, publicado na terça-feira, no último dia 4, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, determinava que o governo municipal não redistribuiria profissionais do seu quadro para atuar nas 30 unidades federais do serviço de saúde do Rio. A lei previa também o fim do repasse de recursos do município para investimentos em obras e reparos de equipamentos federais.

Na ação cautelar, a AGU argumenta que o decreto contraria o princípio da descentralização do sistema de saúde -o que motivou a cessão dos hospitais para o município- e desrespeita o dever constitucional de prestar assistência.

O juiz federal substituto, José Carlos da Frota Matos, acatou os argumentos da AGU e fixou multa diária de R$ 1 milhão por cada dia que a decisão for descumprida. “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, de modo que cabe ao Estado prover as condições para o exercício do direito”, argumenta o juiz na ação.