Ao participar do segundo dia de atividades do Encontro dos Conselhos de Medicina, que se realizou em Aracaju (SE), o deputado Rafael Guerra (PSDB-MG) que apresentou e defendeu o projeto de lei em tramitação na Câmara Federal que dispõe sobre a opção de acomodação particular de pacientes no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O projeto, de autoria do deputado Francisco Gonçalves (PDT-MG), em seu artigo primeiro, assegura aos usuários do SUS, em caso de internação em estabelecimento privado contratado ou conveniado, optar por acomodação com padrão de conforto diferente do oferecido pelo sistema, bem como atendimento por profissional de sua escolha. Acrescentando que essa opção implica na complementação dos honorários profissionais e das despesas decorrentes da acomodação diferenciada.
Para Rafael Guerra, relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto resgata o princípio constitucional de que o SUS é universal. “A Constituição não fala que o doente deve ser internado em enfermaria”, disse.
Segundo ele, a intenção do projeto é revogar portaria do Ministério da Saúde de 1991, que proibiu acomodação em leitos que não fossem em enfermaria. “Essa portaria foi um dos marcos mais negativos e demagógicos da história do SUS”, afirmou. O deputado rebateu as críticas de que pretende criar um “SUS para os ricos”, dizendo que o que ocorre hoje é que o sistema vem buscando transformar o SUS em um “SUS pobre, oferecendo serviços de segunda classe”. E acrescentou que os sinais evidentes disso estão na criação de casas de parto, na redução da qualidade do ensino médico, nas propostas de ação multiprofissional e na tentativa de convalidar automaticamente médicos formados em Cuba.
Falando em seguir, o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, afirmou que o projeto é polêmico, mas é importante que a questão seja debatida, inclusive por prever uma melhoria no atendimento do SUS.
O segundo dia do Encontro foi completado por plenária de discussão do projeto de lei que regulamenta o ato médico, pela aprovação das contas do CFM e por reunião dos secretários-gerais do CFM e dos CRMs.