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Contratação de aprendizes em debate na Procuradoria do Trabalho

Na manhã de quinta-feira, dia 18 de outubro de 2007, um grande número de instituições hospitalares compareceu à Procuradoria do Trabalho da 9ª Região, atendendo à convocação conjunta da Delegacia Regional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, para tratar da contratação de aprendizes.

Cerca de 100 empresas de Curitiba foram notificadas para participação na audiência.

A Lei 10.097/2000, que alterou os artigos 428 a 433 da CLT, revigorou o processo de inserção no mercado de trabalho, trazendo alterações que permitiram alavancar o processo de inclusão de jovens na condição de aprendizes. Posteriormente, a Lei 11.180/05 alterou a idade máxima de contratação de aprendizes para 24 anos, ampliando ainda mais o leque de possibilidades de contratação, antes restrito a jovens de até 18 anos.

Atualmente, segundo a inteligência dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, toda entidade que exerce a atividade empresária de médio e grande porte deve contratar aprendizes, no percentual de 5% a 15% das atividades que demandem formação profissional. Excluem-se desta apuração cargos de direção ou gerência, técnicos e superiores.

De acordo com a procuradora Mariane Josviak "A contratação de aprendizes é uma prática de solidariedade social. O acesso, a esperança e a geração de perspectiva na vida dos adolescentes e jovens contribuem para a mudança do panorama da juventude em nosso país", explica.

A aprendizagem pode se dar através da formação teórica prioritária do Sistema "S", assim entendidos o SENAI, SENAC, SESCOOP, SENAT e SENAR, e também através de instituições sem fins lucrativos e escolas técnicas, devidamente registradas nos Conselhos da Criança e do Adolescente.

Em que pese a condição da contratação do Aprendiz tenha previsão desde a edição da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, ainda hoje é grande a dificuldade das empresas em compreender os conceitos da legislação vigente sobre a matéria e até mesmo em encontrar candidatos que se adeqüem ao aprendizado no contexto da estrutura hospitalar. Justamente por esta razão, o MPT e a DRT estão realizando um trabalho conjunto de conscientização e esclarecimento, para evitar dissabores quando das fiscalizações.

No evento, foi apresentada a Organização CERERESO, que já realiza o trabalho de formação de jovens aprendizes. A instituição foi apresentada como alternativa, ante o reclame geral de ausência de cursos gratuitos que contemplem a atividade hospitalar dentre aqueles encontrados no Sistema "S".

Após solicitação do Diretor do SINDIPAR, Vladimir Gonzales, o Ministério Público do Trabalho entendeu por adequado convocar para o debate os representantes do SENAC, em evento a ocorrer no próximo dia 12 de novembro de 2007, às 9h00, na sede da PRT9ª, situada na Rua Vicente Machado, 84, Centro, Curitiba/PR.