O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, na Sessão Plenária desta quarta-feira (09), alteração no nível do Certificado de Proficiência
Desde 2003, o nível exigido era o avançado. Mas a Resolução 1.712/03 foi questionada juridicamente, quanto à legalidade de o CFM exigir esse exame. A revisão da exigência pelo Conselho foi pleiteada pela Assessoria Jurídica do CFM. O relator da Resolução, José Fernando Maia Vinagre, procurou o Ministério da Educação para conhecer todos os detalhes da prova. Segundo ele, “o MEC declarou que o nível Intermediário Superior atende às exigências do CFM quanto à comunicação entre o médico e o paciente, e a maioria dos Conselhos Regionais de Medicina se manifestaram favoráveis a restrições do nível”.
O nível Intermediário Superior, considerado suficiente pelo Ministério, é conferido ao candidato que evidencia um domínio operacional da língua portuguesa, demonstra ser capaz de compreender e produzir textos orais e escritos sobre assuntos limitados, e que apresenta poucas inadequações e interferências da língua materna na pronúncia e na escrita. Para ter o registro profissional no País, além do Certificado de Proficiência