A partir de primeiro de junho, sexta-feira, todas as guias e demonstrativos trocados entre prestadores e operadoras, referentes aos serviços de atendimento aos beneficiários, deverão estar adaptados ao Padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS). A Resolução Normativa nº153, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nesta terça-feira (29/5), modifica prazos, revoga as RNs anteriores (114, 127, 135 e 138) e esclarece as formas de comunicação. Além disso, destaca uma coleta de informação sobre a implantação do padrão TISS para a partir de setembro desse ano. Os prazos para os prestadores odontológicos foram reescalonados.
Na opinião de Jussara Macedo, Gerente Geral de Integração com o Sus da ANS, A RN nº 153 consolida todo um trabalho que vem sendo discutido no COPISS há um ano: formas de comunicação do padrão TISS e as regras de segurança e privacidade. O projeto TISS é fruto do consenso do setor. Somente assim tem sido viável o seu desenvolvimento. Ela acrescentou ainda que, o TISS, além de diminuir a burocracia e contribuir para a melhoria da qualidade da atenção à saúde e a eficiência do setor, trouxe transparência e promoveu a colaboração entre operadoras e prestadores, e pode ser considerado por isso um marco na história da regulação do setor de saúde suplementar. A partir da data de publicação da RN nº153, o Padrão TISS deverá permanecer por 360 dias, no mínimo, sem sofrer alterações, salvo em casos de motivo relevante. No quadro abaixo estão as normas necessárias para implantar o TISS:
Resoluções Normativas (RNs) |
Instruções Normativas (INs) |
RN nº153 |
IN DIDES nº22 |
– |
IN DIDES nº26 |
Cronograma para os prestadores odontológicos é estendido
A troca de informação entre operadoras e os membros do Grupo III, prestadores de serviços odontológicos, passa a ter novo prazo para ocorrer de acordo com o padrão de conteúdo e estrutura, ou seja, através das guias e demonstrativos em papel. Os prestadores odontológicos terão até 31 de maio de 2008 para se adaptar "em papel" e até 30 de novembro do mesmo ano para implantar os padrões de comunicação e segurança, o que constitui a troca eletrônica de informações.
Para a comunicação entre operadoras e os demais prestadores, dos Grupos I e II, o prazo para implantação das guias e demonstrativos em papel permanece 31 de maio de 2007, quando também termina a fase de implantação do padrão de conteúdo e estrutura, e de comunicação e segurança para a troca de informação entre operadoras e prestadores do Grupo I, composto basicamente por hospitais e clínicas.
No Grupo II, estão somente os consultórios, que terão até o dia 31 de maio de 2007 para passar a trocar informações com as operadoras via guias e demonstrativos padronizados em papel, ao passo que para a adoção dos padrões de comunicação e segurança (troca eletrônica), terão até 30 de novembro de 2008, como já havia sido definido anteriormente.
Alterações na divisão dos grupos de prestadores
Foram feitas algumas modificações nos agrupamentos de prestadores com o objetivo de adaptar a norma e os prazos às particularidades dos diferentes seguimentos da prestação de serviços em saúde. Veja como estão os grupos de prestadores e seus respectivos prazos de acordo com a RN nº153:
|
Prestadores |
Padrão de Conteúdo e Estrutura (papel) |
Padrão de Comunicação e Segurança (troca eletrônica) |
Grupo I |
|
31 de maio de 2007 |
31 de maio de 2007 |
Grupo II |
|
31 de maio de 2007 |
30 de novembro de 2008 |
Grupo III |
|
31 de maio de 2008 |
30 de novembro de 2008 |
Segurança e privacidade
A ANS definiu como obrigatória a utilização do Nível de Garantia de Segurança 1 (NGS-1) para todas as operadoras e prestadores que trabalharem com o TISS através da Internet. Para aqueles que pretendem utilizar webservices , a Agência recomenda a adoção do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS-2). Os requisitos de segurança do NGS-1 e do NGS-2 encontram-se descritos no Manual de Requisitos de Segurança, Conteúdo e Funcionalidades para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (RES), publicado no sítio da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), de acordo com a norma NBR ISO/IEC 17799 do Código de Prática para a Gestão da Segurança da Informação.
Outro aspecto importante é a definição por parte da ANS de que aqueles que utilizarem certificação digital deverão seguir a estrutura da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), segundo a qual, o certificado digital deve ter como um de seus atributos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador. A Agência orienta, também, que nos casos de pessoas jurídicas em que trabalhem vários prestadores pessoas físicas, todos os dados poderão trafegar sob o mesmo certificado da pessoa jurídica, e as operadoras, deverão ter o registro dos vínculos entre esses prestadores.
Penalidades para quem não adotar o TISS
A ANS considerará aceitáveis casos de interrupção da troca eletrônica de informações entre operadoras e prestadores desde que sejam solucionadas em até 48 horas. Casos que necessitem de mais tempo para ser solucionados devem ser devidamente justificados. Paralelamente, enquanto durar a interrupção da troca eletrônica, a comunicação entre operadoras e prestadores deverá ser mantida em papel, de acordo com o Padrão TISS.
As operadoras que deixarem de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, as informações devidas sofrerão advertência e, em caso de reincidência, serão penalizadas com multa de R$ 25.000,00 (art.34 da RN nº124/06). Além disso, as operadoras que não cumprirem as normas estabelecidas pelo Padrão TISS receberão advertência e, se for o caso, multa de R$ 35.000,00 (art.44 da RN nº124/06