Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha autorizado, liminarmente, a interrupção da gravidez no caso de fetos sem cérebro, a Justiça do Rio negou o pedido feito por uma moradora do norte fluminense. De acordo com relator do caso, o desembargador Paulo Leite Ventura, da 1ª Câmara Criminal, “à luz do ordenamento jurídico penal vigente, é juridicamente inviável autorizar o procedimento”.
O desembargador, que não permitiu a consulta da resolução na íntegra e não quis comentar a decisão. “Como aos médicos cabe preservar a vida, ao Judiciário cabe garanti-la”, afirmou. Autorizar a interrupção da gravidez em um caso em que os médicos não atestaram que a gestante corre risco de vida, segundo o desembargador, seria “decretar a morte, o que é da mais agressiva intolerância”.
Em sua fundamentação, Ventura diz ainda que a solução para os casos de fetos anencefálicos deve ser encontrada pela medicina, não pela Justiça. “O médico é quem deve dar a solução para a hipótese, sendo, portanto, inconcebível transferir para o Judiciário a tarefa da sua definição.”
Para o defensor público Adilson Kloh, autor da medida cautelar que solicita a autorização para antecipar o parto, a decisão da 1.ª Câmara Criminal é conservadora. “De fato, o Código Penal não determina o que deve ser feito em casos como o que está em análise agora, mas já existe um entendimento do STF sobre o assunto que deve ser considerado”, diz o defensor público.
Segundo Kloh, apesar da inexistência de laudo médico assegurando que a gestante corre perigo de vida, o risco é inerente à gravidez de um feto anencefálico. “Há possibilidade de o feto morrer, a mãe não ter conhecimento disso e, por isso, ter até uma septicemia”, conta Kloh. “As gestantes mais humildes não têm acompanhamento médico sistemático para detectar a morte do feto de forma imediata. Além disso, há os riscos psicológicos, que não devem ser descartados.”
Indecisão – Depois de receber a negativa do Tribunal de Justiça (TJ) e ter dois recursos impetrados pela Defensoria Pública, R.M.S.G, de 27 anos, moradora de Cardoso Moreira, comarca de Italva, disse que não sabe mais se vai insistir para antecipar o parto, já que está entrando no oitavo mês de gestação. “Nem sei mais o que fazer, já que só tenho mais um mês pela frente. Estou cansada de esperar por uma boa notícia”, disse. “Vou conversar com o meu marido para decidir o que fazer.”
Além dos dois recursos já julgados, uma medida cautelar ajuizada na comarca de Italva e um agravo regimental, o TJ tem agora de se posicionar sobre uma apelação da Defensoria Pública. A data para o julgamento ainda não foi definida.