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Anencefalia: CFM reconhece que não há chance de vida, diz Marco Aurélio

Autor da liminar que garante desde julho a interrupção de gestações de fetos com anencefalia, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou ontem a afirmar que as mulheres têm o direito de antecipar o parto de fetos inviáveis e reconheceu que os contrários à decisão poderão usar como argumento a resolução de anteontem do Conselho Federal de Medicina (CFM), que prevê a doação dos órgãos e tecidos das crianças com ausência de cérebro. “(A resolução) é um gancho”, disse.

“Pode ser usada no debate.”

A decisão definitiva sobre a antecipação de aborto de fetos com a anomalia será tomada pelo plenário do STF. Segundo Marco Aurélio, não há previsão de quando ocorrerá o julgamento. Ele informou que antes poderá pedir um estudo sobre a viabilidade ou não de um feto com anencefalia.

Mas o ministro observou que o próprio CFM reconheceu que não há chances de vida nesses casos, já que passou a considerar esses fetos como natimortos, facilitando a doação de órgãos e tecidos.

Para o conselheiro Arx Tourinho, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a resolução é inoportuna e desnecessária. “Como a Igreja Católica é contra, ela foi aprovada para conciliar interesses religiosos”, disse o advogado, que relatou resolução da OAB favorável ao aborto nesses casos.

Na opinião dele, a decisão do CFM não altera em nada a atual legislação, que não proíbe o uso dos órgãos das crianças. “Está apenas estimulando algo que não é benéfico à mulher, que ainda poderá aguardar a conclusão da gravidez sem saber o que acontecerá. É uma autoflagelação”, disse. “Em vez de estarem preocupados com dignidade da gestante, estão se preocupando com o transplante, desviando o foco da discussão.”

A decisão do CFM é indiferente do ponto de vista do Sistema Nacional de Transplantes. O diretor adjunto do Departamento de Atenção Especial do Ministério da Saúde, João Palma, disse ontem que a preocupação é o ganho em escala das doações de órgãos e tecidos, mesmo no caso daqueles específicos para crianças.

“O sistema estará sempre se pautando pela legislação federal e a decisão do CFM tem valor apenas quanto à discussão ética sobre o aborto de crianças anencefálicas”, afirmou. “Temos certeza absoluta que a consciência social é que vai atender à demanda de doações sejam para adultos ou crianças.”