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Anvisa esclarece questionamentos sobre doação de sangue

 

A Resolução RDC nº 153 de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta os procedimentos de hemoterapia no Brasil, é baseada em evidências científicas e apresenta-se em concordância às recomendações internacionais. A RDC considera que homens que fizeram sexo com outros homens nos 12 meses que antecedem a triagem clínica devem ser considerados inaptos temporariamente para a doação de sangue.
O Food and Drugs Administration (FDA), nos Estados Unidos, possui norma ainda mais rígida do que a brasileira, recomendando que homens que fizeram sexo com homens a partir de 1977 não podem doar sangue definitivamente. Esta mesma recomendação é seguida pelo Canadá.
A questão tem sido objeto de constantes preocupações por parte da Anvisa, o que levou à constituição de grupos técnicos desde 2000, para avaliação, análise e crítica. A publicação das discussões em forma de Consulta Pública é resultado desse trabalho, que reuniu inúmeras contribuições e as consolidou na RDC 343, posteriormente substituída pela RDC 153.
A implantação dos testes para a detecção de anticorpos contra o HIV em doadores de sangue, a partir de 1988, representou um grande avanço na prevenção da transmissão deste vírus pelas transfusões de sangue. No entanto, o tempo decorrido entre contaminação e a positividade dos exames ainda não pôde ser eliminado, mesmo com os mais avançados recursos técnicos (biologia molecular), fazendo persistir o risco de transmissão do HIV pelas transfusões.
Até o momento, os testes laboratoriais disponíveis não garantem 100% de segurança, ocorrendo resultados falsos positivos e, mais grave, falsos negativos. O objetivo da triagem clínica é reduzir esse risco e impedir a doação de pessoas que se expuseram à situação de risco e proteger os futuros receptores – a parte mais frágil e vulnerável do processo.
Quando se fala em excluir pessoas da doação de sangue por seus comportamentos de risco, é tênue a linha que separa o preconceito e o julgamento moral da decisão baseada em evidências científicas. Isto é particularmente verdadeiro para a polêmica questão da rejeição dos homens que fizeram sexo com outros homens e por isso não podem doar sangue.
A discussão exige o entendimento de duas premissas. A primeira consiste em não aceitar como lícitas as reivindicações de qualquer grupo que reclame o direito de doar sangue. Efetivamente, não existe o direito de doar sangue, somente o direito de se candidatar a ser um doador. A aceitação depende de uma série de fatores, que levam em conta o risco que a doação pode representar, tanto para a sua saúde quanto para a do receptor.
A segunda premissa é que a triagem clínica de doadores de sangue é, de fato, uma discriminação técnica, no sentido de que o profissional que a executa age no interesse dos pacientes, a quem compete proteger. Discriminados seriam os diabéticos, por exemplo, que não podem doar; discriminadas seriam também as pessoas que fizeram tatuagens, ou que ficaram internadas em instituições fechadas, ou que, sendo heterossexuais, têm múltiplos parceiros. Da mesma forma que os homens que fizeram sexo com outros homens não podem doar sangue.
Os boletins epidemiológicos do Programa Nacional de DST/AIDS do Ministério da Saúde indicam que o grupo homossexual/bissexual masculino ainda é a categoria de exposição mais freqüente entre as pessoas portadoras do HIV. Segundo os dados coletados até junho de 2005, a probabilidade de um homossexual estar infectado com HIV é 11 vezes maior do que um heterossexual.
Um estudo americano publicado no Journal of the American Medical Association (Jama), em 2000, mostrou que a prevalência do HIV em homossexuais jovens masculinos nos Estados Unidos da América é de 7,2% (média nacional), podendo ser de até 12% na área de Nova Iorque. A prevalência se correlacionava com o número de parceiros e com a prática de sexo anal.
Trabalho realizado pela Gerência de DST/AIDS do Distrito Federal em parceria com Núcleo de Estudos e Pesquisas em Saúde Pública da Universidade de Brasília (UnB) e com o Programa Nacional de DST/AIDS, em 2003, mostra que o grupo de homossexuais masculinos ainda representa o segundo lugar entre as categorias da transmissão do vírus HIV, tendo no ato sexual a sua principal via de transmissão.
Estudo feito na Inglaterra e publicado em 2003 indicou que se os hemocentros britânicos passassem a aceitar como doadores homens que fizeram sexo com outros homens há mais de um ano, o risco de transmissão de HIV pelas transfusões aumentaria 60%. Se não houvesse nenhuma restrição a estes doadores, o risco aumentaria 500%. Isto fundamenta a recomendação do FDA e da legislação canadense.
Todos estes trabalhos apontam na mesma direção: a prática sexual entre homens que fazem sexo com outros homens está associada a um risco acrescido de contaminação pelo HIV. Por isto, a exclusão dos homossexuais e dos bissexuais masculinos da doação de sangue é uma medida que contribui para a proteção dos receptores de transfusão de sangue, ao diminuir o risco de transmissão do HIV.
Devido ao caráter dinâmico das normas técnicas, por questões de avanços científicos e previsão legal, a Anvisa está iniciando o processo de revisão da RDC 153/04. Assim, a literatura científica que fundamentar ou comprovar que homens que fazem sexo com outros homens têm o mesmo risco de transmissão de HIV que a população em geral será considerada para aperfeiçoamento da norma.