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Anvisa pode adiar prazo de plano de resíduos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode adiar mais uma vez a data para que as empresas se adequem à Resolução RDC nº 33, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de saúde. O prazo é até 15 de julho, mas a agência está esperando que o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) termine de revisar a legislação sobre o mesmo tema.

A chefe da Unidade de Infra-estrutura em Serviços de Saúde da Anvisa, Regina Barcellos, diz que o grupo de trabalho que está revendo a Resolução nº 283/01 do Conama ainda terá pelo menos mais uma reunião para fechar o assunto, e ela mesma acredita que não haverá um parecer definitivo até julho. “As duas resoluções vão caminhar em linha, mas não podemos cobrar a nossa antes de pronta a regra do Conama”, diz Regina.

A idéia principal de ambas é fazer com que toda empresa da área de saúde – hospitais, clínicas, farmácias e dentistas – elaborem e cumpram à risca um plano de gerenciamento de resíduos, da geração até a destinação. As punições variam de um aviso até o cancelamento de alvará sanitário.

A advogada Karla Pohlmann, diretora da consultoria Habilita Estratégias Ambientais, de Santa Catarina, diz que muitas empresas em seu Estado ainda não estão preparadas para atender às novas exigências “Para fazer um plano como este é preciso pelo menos três meses”, diz Karla.

“A Anvisa tem um bom poder de polícia, mas uma legislação ambiental se sobrepõe à da agência, por isso tantos adiamentos”, diz o advogado Antonio Pinheiro Prado, do escritório Pinheiro Prado Advogados. De qualquer forma, ele diz que em alguns municípios, como São Paulo, Fortaleza e Salvador, essas duas resoluções já estão em muito superadas pelas próprias legislações municipais.