O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, por unanimidade, o Ciefas – Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde (atualmente com a denominação Unidas) -, em processo representado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, em 2001, pela prática de fabricação/publicação de tabela estabelecendo honorários de prestação de serviços médicos. O julgamento aconteceu na sessão do dia 2 de julho do Conselho, e a decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho.
Além da proibição de utilização de tabela própria para o pagamento de honorários aos seus credenciados, o Ciefas foi multado em R$ 63.846,00 e terá ainda que comunicar o teor da decisão do CADE aos seus associados e também publicá-la em jornais nacionais de grande circulação. Caso não cumpra as decisões da sentença imposta, estará sujeito à multa diária no valor de R$ 6.384,00.
“Essa sentença, de certa forma, vem corrigir uma injustiça há tempos imposta às entidades médicas. No entender do próprio Cade, nossas entidades estavam proibidas de elaborar tabelas referenciais de honorários, porém outras empresas, especialmente de planos e seguros-saúde, tinham liberdade para fazê-lo, adequando-as às suas conveniências”, afirma o presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia, Aldemir Humberto Soares.
Disputa antiga – As divergências entre as entidades médicas e o Ciefas são antigas. Em maio de 2000, atendendo a uma representação feita pelo Ciefas em 1994, o Cade decidiu punir o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, Associação Paulista de Medicina, Sindicato dos Médicos de São Paulo, Associação dos Médicos de Santos, Sociedade Brasileira de Patologia, Colégio Brasileiro de Radiologia e Sindicato dos Médicos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e Praia Grande, sob alegação de imposição da Tabela de Honorários Médicos da AMB às empresas de plano de saúde.
Um mês depois, a sentença do Cade foi suspensa por uma liminar conseguida pela Associação Paulista de Medicina. A juíza federal da 24ª Vara Cível da 1ª Seção Judiciária do Estado de São Paulo, Mônica Autran Machado Nobre, concedeu mandado suspendendo em parte – utilização da Tabela, alteração dos Estatutos e da multa aplicada – pontos do processo administrativo sentenciado pela entidade governamental. Em 2001, foi a vez do Colégio Brasileiro de Radiologia dar entrada no Cade com uma representação contra o Ciefas utilizando o mesmo argumento no qual havia sido punido: a utilização de tabela como referencial para pagamento de honorários médicos.